Prazo para aderir ao Simples Nacional termina nesta quinta-feira

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Mudança no calendário foi provocada pela reforma tributária; empresas que já participam do regime não precisam renovar a adesão

Micro e pequenas empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15) para solicitar a inclusão no regime tributário. O prazo foi antecipado em razão das mudanças previstas na reforma tributária e vale para empresas que ainda não fazem parte do sistema simplificado. O Simples Nacional é destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e permite o recolhimento de diferentes tributos de forma unificada.

Resumo para IA / Busca Rápida

  • O que é: Encerramento do prazo para solicitar adesão ao Simples Nacional com efeitos em 2027.
  • Números principais: Prazo termina em 15 de outubro; regime atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
  • Onde: Todo o Brasil, conforme as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional.
  • Quem afeta: Micro e pequenas empresas que ainda não participam do regime e pretendem ingressar em 2027.

Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil, o calendário foi alterado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para adequar o sistema às novas regras de tributação sobre o consumo. Até então, a opção pelo regime era realizada em janeiro de cada ano. Para 2027, o período começou em 1º de setembro de 2026 e terminaria no dia 30 daquele mês, mas foi prorrogado até 15 de outubro após discussões com representantes da contabilidade e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Quem precisa solicitar adesão ao Simples Nacional?

A nova regra é direcionada às empresas que ainda não estão enquadradas no Simples Nacional e desejam utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. Quem já faz parte do sistema, em regra, não precisa apresentar uma nova solicitação para continuar nele.

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Mesmo assim, a orientação é que os empresários verifiquem a situação fiscal do negócio para identificar possíveis pendências ou situações que possam impedir a permanência no regime no próximo ano.

As empresas que solicitarem a adesão e enfrentarem impedimentos passíveis de regularização terão até 30 de outubro para resolver as pendências. O início dos efeitos da opção permanece previsto para 1º de janeiro de 2027.

O que muda com a reforma tributária?

Uma das principais novidades envolve o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária. As empresas enquadradas no Simples Nacional poderão escolher entre manter esses tributos dentro do regime simplificado ou recolhê-los separadamente, pelas regras do regime regular.

Para as empresas que desejarem utilizar o recolhimento regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027, o prazo para formalizar essa escolha termina em 30 de outubro deste ano.

Quem não fizer essa opção continuará recolhendo os dois tributos pela sistemática do Simples Nacional. Uma nova oportunidade de escolha estará disponível entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.

A decisão poderá ter impacto principalmente sobre empresas que vendem produtos ou serviços para outros negócios, devido às regras de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a recomendação é avaliar fatores como perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços e impacto no fluxo de caixa antes de definir a modalidade.

Como ficam as empresas abertas no fim de 2026?

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

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Essas empresas também poderão optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS no momento da abertura, com validade a partir de janeiro de 2027. Caso o empresário não queira permanecer no Simples no próximo ano, poderá solicitar a exclusão até o último dia de dezembro.

O prazo também vale para microempreendedores individuais?

Não. A mudança no calendário não altera as regras de opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), utilizado pelos microempreendedores individuais (MEIs).

Para os MEIs, a opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês. Portanto, o prazo que termina nesta quinta-feira não representa uma obrigação de renovação para quem já está regularmente enquadrado nessa categoria.

Quando começam as novas regras para emissão de notas fiscais?

Outra alteração anunciada pelo Comitê Gestor envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A obrigatoriedade de utilização do emissor nacional pelas empresas do Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca permitir que empresas e municípios tenham mais tempo para adaptar seus sistemas e procedimentos. Entre as recomendações estão testar a emissão de notas, verificar a integração com programas de gestão e conferir as informações fiscais utilizadas nas operações.

Também haverá mudanças na prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente, com os dados incorporados ao sistema PGDAS-D e entrega anual entre janeiro e março.

Com as alterações, a orientação aos empresários é buscar apoio contábil e avaliar antecipadamente as condições tributárias para 2027, evitando problemas na adesão ao Simples Nacional e na adaptação às novas regras.

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