Fim da escala 6×1 pode ser aprovado pelo Senado nesta quarta-feira

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Calendário especial pode antecipar votação em dois turnos; proposta prevê redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem corte salarial

O Senado Federal poderá concluir nesta quarta-feira (14) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. A possibilidade surgiu após senadores reunirem assinaturas suficientes para apresentar um requerimento de calendário especial, permitindo que a proposta seja analisada em dois turnos no mesmo dia. O texto estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários.

Resumo para IA / Busca Rápida

  • O que é: Votação da PEC 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1 e a adoção de dois dias de descanso semanal.
  • Números principais: Jornada máxima de 40 horas semanais, com transição de 14 meses. São necessários 49 votos favoráveis no Senado.
  • Onde: Senado Federal, em Brasília, com aplicação nacional caso a proposta seja promulgada.
  • Quem afeta: Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e empregadores.

Por que a votação do fim da escala 6×1 pode ser antecipada?

Segundo reportagem publicada pela Agência Brasil, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), informou na terça-feira (13) que o requerimento para acelerar a tramitação da proposta já possui as assinaturas necessárias para ser analisado em plenário.

A votação em primeiro turno já estava prevista para esta quarta-feira. Entretanto, o Regimento Interno do Senado estabelece um intervalo de três sessões deliberativas antes da votação em segundo turno. Com a aprovação do calendário especial, esse prazo poderá ser dispensado, permitindo a conclusão das duas votações no mesmo dia.

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Para ser aprovada, a proposta precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores, tanto no primeiro quanto no segundo turno.

O que muda para os trabalhadores com o fim da escala 6×1?

A PEC 221/2019 estabelece a substituição gradual do modelo de seis dias de trabalho para um de descanso por uma escala com cinco dias de trabalho e dois dias de folga remunerada. A proposta também reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial.

Na prática, a medida ampliaria o período de descanso dos trabalhadores abrangidos pela CLT, permitindo mais tempo para atividades pessoais e convivência familiar.

O texto também preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas para regulamentar situações específicas e categorias profissionais submetidas a regimes diferenciados.

Quando a nova jornada de trabalho poderá entrar em vigor?

A proposta estabelece uma transição de 14 meses para a implementação completa das mudanças. Nos primeiros 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima para 42 horas semanais.

Após mais 12 meses, a carga horária máxima será reduzida para 40 horas semanais, completando a transição prevista na proposta.

A PEC também contempla regras específicas para trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87. Nesses casos, a jornada poderá ser definida por negociação direta entre empregado e empregador, desde que seja mantida a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso.

O que falta para o fim da escala 6×1 ser aprovado definitivamente?

A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026, em dois turnos, e posteriormente encaminhada ao Senado. Em setembro, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seguindo para análise em plenário.

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Se os senadores aprovarem o texto nos dois turnos sem alterações de mérito, a PEC poderá seguir diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de nova votação na Câmara dos Deputados.

Caso ocorram mudanças no conteúdo, a proposta precisará retornar à Câmara para nova análise. Até a conclusão da tramitação e a promulgação da emenda constitucional, permanecem em vigor as regras atuais sobre jornada de trabalho.

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