TJSC determina restituição de aparelhos apreendidos na Operação Entre Lobos

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Decisão entendeu que, após perícia e extração dos dados, não há mais interesse processual que justifique a manutenção da apreensão. Medida reforça princípios da necessidade e proporcionalidade.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a restituição dos aparelhos eletrônicos apreendidos de um dos investigados na Operação Entre Lobos. O entendimento foi de que, após a realização da perícia técnica e a preservação integral dos dados, não havia mais interesse processual que justificasse a manutenção da apreensão dos equipamentos. A decisão foi obtida pelo advogado Alexandre Salum, sócio do escritório Duarte, Fernandes, Koerich & Truppel Advogados, que representa um dos investigados na operação.

  • O que é: Decisão do TJSC que determina a restituição de aparelhos eletrônicos apreendidos na Operação Entre Lobos.
  • Números principais: Operação deflagrada em junho de 2025, com segunda fase em janeiro de 2026; decisão com base no artigo 120 do Código de Processo Penal.
  • Onde: Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com repercussão em Chapecó e Oeste Catarinense.
  • Quem afeta: Investigados na Operação Entre Lobos, seus advogados e o sistema de justiça criminal.

O que motivou a decisão do TJSC?

Ao dar provimento ao recurso, o relator, desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, concluiu que a titularidade dos bens era incontroversa e que todos os equipamentos já haviam sido submetidos à perícia pela Polícia Científica, com extração integral dos dados posteriormente juntados aos autos. Como a prova digital já se encontrava preservada e as diligências investigativas pertinentes haviam sido concluídas, o Tribunal entendeu que a retenção dos aparelhos físicos deixou de ter utilidade para a persecução penal.

O que diz a lei sobre a restituição de bens apreendidos?

A decisão aplica o artigo 120 do Código de Processo Penal, segundo o qual os bens apreendidos devem ser restituídos quando deixam de interessar ao processo, desde que comprovado o direito do requerente sobre eles. A norma garante que medidas cautelares não se transformem em restrições permanentes e desproporcionais aos direitos dos investigados.

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O que é a Operação Entre Lobos?

Deflagrada em junho de 2025 e com uma segunda fase realizada em janeiro de 2026, a Operação Entre Lobos é conduzida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO). A investigação apura crimes relacionados a organizações criminosas e teve abrangência em diversas regiões do estado.

O que diz o advogado sobre a decisão?

Para o advogado Alexandre Salum, a decisão reafirma um princípio fundamental do processo penal: medidas cautelares devem permanecer em vigor apenas enquanto forem efetivamente necessárias à investigação. “A apreensão de bens possui finalidade específica e não pode se transformar em uma restrição permanente aos direitos do investigado. Quando a prova já foi produzida e preservada, a manutenção da apreensão deixa de ter fundamento jurídico. O Tribunal reconheceu exatamente isso.”

Segundo o advogado, a decisão reforça a necessidade de revisão contínua das medidas cautelares durante a tramitação do processo. “Desde o início da operação, sustentamos que todas as medidas cautelares precisam observar os princípios da necessidade e da proporcionalidade. Neste caso, ficou demonstrado que a finalidade da apreensão dos aparelhos eletrônicos já havia sido integralmente cumprida, razão pela qual o Tribunal determinou sua restituição.”

Qual é a repercussão da decisão para Chapecó e o Oeste Catarinense?

A decisão do TJSC tem repercussão em Chapecó e no Oeste Catarinense, região onde a Operação Entre Lobos teve desdobramentos. A determinação de restituição dos aparelhos eletrônicos reforça a importância do respeito aos direitos dos investigados e da observância dos princípios da necessidade e proporcionalidade na aplicação de medidas cautelares. Advogados e operadores do direito da região acompanham o caso como referência para futuras decisões sobre apreensão de bens em investigações criminais.

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Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e do escritório Duarte, Fernandes, Koerich & Truppel Advogados.

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