quarta-feira, 17 junho, 2026

MPSC denuncia 14 integrantes de organização criminosa neonazista com atuação em três estados

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Grupo teria estrutura hierarquizada, com “Führer brasileiro”, policiais e advogado; denúncia foi apresentada à Justiça nesta segunda-feira (15)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou à Justiça, na tarde desta segunda-feira (15), denúncia contra 14 suspeitos de integrar uma organização criminosa neonazista com atuação em Santa Catarina, São Paulo e Paraná. O grupo, investigado desde outubro de 2025 pela Operação Nuremberg, contaria com uma estrutura hierarquizada, liderada por um autointitulado “Führer brasileiro”, e incluiria entre seus membros uma escrivã da Polícia Civil de São Paulo, um policial militar paulista e um advogado. A denúncia, ainda não recebida pelo Poder Judiciário, imputa aos acusados os crimes de organização criminosa e, para oito deles, também racismo e apologia ao nazismo.

Investigação aponta atuação coordenada e estrutura hierárquica

A ação penal foi ajuizada pela 39ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição para investigar delitos envolvendo organizações criminosas, em conjunto com a 40ª Promotoria de Justiça, que atua contra crimes de racismo e intolerância. As investigações, concluídas com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) por meio do CyberGAECO, constataram que os denunciados integravam um grupo criminoso estruturado, com atuação coordenada e estabilidade ao longo do tempo, dotado de chefia definida e regras internas.

Segundo o MPSC, a organização voltava-se à prática de infrações penais relacionadas à disseminação e promoção de ideologia neonazista e intolerância racial, política, religiosa e sexual. Parte dos acusados teria participado ativamente da produção e difusão de conteúdos de ódio em ambientes virtuais, utilizando-se de perfis falsos e fóruns para a propagação de ideias supremacistas. Há ainda informações de atuação dos acusados em atos de violência física.

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Símbolos, mensalidades e “rolês”: como funcionava o grupo

Os integrantes da suposta organização criminosa teriam se autodenominado neonazistas e adotado como símbolo o “Sol Negro”, emblema associado ao ocultismo nazista e à supremacia ariana, tendo ao centro a figura de um fuzil AK-47. O símbolo, segundo a própria interpretação do grupo, representaria a supremacia branca e a exaltação da violência, evidenciando a disposição para o uso da força como instrumento de imposição ideológica.

As investigações identificaram uma estrutura hierarquizada, com fichas de ingresso, produção de camisetas exclusivas e cobrança de mensalidades obrigatórias aos membros oficialmente “batizados”. As contribuições financeiras seriam destinadas ao custeio de despesas internas, à aquisição de materiais de propaganda e à manutenção das atividades do grupo.

A apuração indicou ainda que a organização mantinha encontros presenciais regulares, nos quais debatia temas relacionados à disseminação da ideologia neonazista e ao recrutamento de novos membros. Nessas reuniões, também seriam planejados e organizados os denominados “rolês” – expressão utilizada pelos denunciados para designar ações coordenadas de deslocamento em grupo com a finalidade de patrulhamento de vias públicas, envolvendo identificação, perseguição e confronto com indivíduos e coletivos considerados ideologicamente antagônicos. O grupo teria, inclusive, preparado dossiês de indivíduos identificados por eles como potenciais alvos de agressões ou retaliações.

Apoio interno de policiais e advogado

Entre os denunciados, destacam-se o chefe da organização – identificado pelos integrantes como o “Führer brasileiro” – e seu braço direito. Além deles, uma escrivã da Polícia Civil de São Paulo e um policial militar paulista são acusados de prestar apoio dentro de suas respectivas corporações, enquanto um advogado, também integrante do grupo, ofereceria suporte jurídico. Os demais nove denunciados teriam menor expressão na organização.

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A organização teria fornecido orientações detalhadas para a adoção de medidas de segurança digital e operacional, com o propósito de dificultar a identificação dos membros, a vinculação entre os integrantes e o acesso, por autoridades, a registros de suas atividades.

Operação Nuremberg cumpriu 21 mandados em quatro estados

A Operação Nuremberg foi deflagrada no dia 31 de outubro de 2025 pelo GAECO do MPSC, por meio do CyberGAECO, em apoio a um procedimento investigatório criminal instaurado pela 40ª Promotoria de Justiça, posteriormente encaminhado à 39ª Promotoria de Justiça da Capital.

A operação cumpriu simultaneamente 21 mandados de busca e apreensão em quatro estados – Santa Catarina, São Paulo, Paraná e Sergipe –, com apoio dos órgãos locais e cumprimento das ordens nas cidades de São Paulo/SP, Campinas/SP, Taboão da Serra/SP, Osasco/SP, São José dos Pinhais/PR, Curitiba/PR, Araucária/PR, Cocal do Sul/SC, Jaraguá do Sul/SC e Aracaju/SE. Durante as buscas, foram apreendidos diversos materiais de apologia ao nazismo, além de armas brancas, faca e “soco inglês”.

O nome da operação faz alusão aos julgamentos de Nuremberg, realizados após a Segunda Guerra Mundial, que representaram um marco histórico na responsabilização de indivíduos por crimes de ódio, extremismo e intolerância.

Entenda os crimes

Organização criminosa – Crime previsto no artigo 2º da Lei 12.850/2013, que define como a associação de quatro ou mais pessoas, com estrutura hierárquica e divisão de tarefas, para a prática de infrações penais. A pena prevista é de reclusão de 3 a 8 anos.

Racismo – Crime previsto na Lei 7.716/1989, que pune condutas de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena pode chegar a 5 anos de reclusão.

Apologia ao nazismo – Embora não haja um tipo penal específico com essa denominação, a prática se enquadra em crimes de racismo e na Lei 7.716/1989, que considera crime a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

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Próximos desdobramentos

A denúncia apresentada à Justiça ainda não foi recebida pelo Poder Judiciário. Após o recebimento, os acusados passam a figurar como réus em ação penal. Caberá ao juiz analisar a denúncia e decidir pela sua aceitação ou rejeição. Em caso de recebimento, será instaurado o processo criminal, com a citação dos réus para apresentação de defesa preliminar e, posteriormente, a instrução processual com a produção de provas, oitiva de testemunhas e interrogatório dos acusados.

O MPSC informou que o Poder Judiciário ainda não se manifestou sobre o documento. A organização criminosa segue sob investigação para apurar possíveis novos desdobramentos e identificar outros eventuais integrantes ou financiadores do grupo.

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