Homem é condenado a 33 anos por incêndio que matou mulher e cachorra

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Júri popular durou quase 10 horas na comarca de São Carlos. Réu foi sentenciado por homicídio qualificado, incêndio e maus-tratos a animais; deverá pagar mais de R$ 200 mil em indenizações.

A sessão do Tribunal do Júri realizada na última quarta-feira (24), na comarca de São Carlos, resultou na condenação de um homem acusado de incendiar uma residência onde dormiam uma mulher e a cachorrinha de estimação. A sentença determinou a pena de 33 anos, quatro meses e 26 dias de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de fogo e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima; crime de incêndio em casa habitada; e crime de maus‑tratos em animais domésticos com resultado morte.

  • O que é: Condenação no Tribunal do Júri de São Carlos por incêndio com morte.
  • Números principais: Pena de 33 anos, 4 meses e 26 dias; indenização de R$ 153.930 ao proprietário; R$ 50 mil à família da vítima.
  • Onde: Comarca de São Carlos, Oeste Catarinense.
  • Quem afeta: A família da vítima, o réu, proprietários de imóveis e a comunidade de São Carlos e região.

O que aconteceu no crime?

Consta na denúncia que na noite de 10 de julho de 2025, no Balneário de Pratas, o réu ateou fogo em um colchão no primeiro andar de uma casa de madeira. O fogo se alastrou rapidamente e causou a morte de uma inquilina e sua cachorra, que estavam no segundo piso da residência. O motivo do crime seria o fato de o acusado ter sido expulso de um imóvel que ocupava como inquilino, pertencente ao mesmo proprietário da casa incendiada. O processo tramita em segredo de justiça.

A sessão do Júri se estendeu por quase 10 horas, com debates entre acusação e defesa. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria dos crimes, acatando a tese do Ministério Público.

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Qual foi a decisão do Tribunal do Júri?

O juiz que presidiu a sessão determinou a pena de 33 anos, quatro meses e 26 dias de reclusão em regime inicial fechado. O réu foi condenado por:

  • Homicídio qualificado – por motivo fútil, emprego de fogo e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima;
  • Crime de incêndio – em casa habitada;
  • Maus‑tratos a animais domésticos – com resultado morte.

A decisão determinou ainda que o réu pague indenização por danos materiais ao dono do imóvel, no valor de R$ 153.930. Os familiares da vítima fatal devem ser indenizados, por danos morais, em R$ 50 mil. Os valores devem ser corrigidos monetariamente desde a data dos fatos.

O que diz a lei sobre esse tipo de crime?

O homicídio qualificado pelo emprego de fogo e motivo fútil está previsto no artigo 121, § 2º, do Código Penal, com pena que pode chegar a 30 anos. O crime de incêndio em casa habitada é tipificado no artigo 250 do mesmo código, com reclusão de 3 a 6 anos. Já os maus‑tratos a animais, com resultado morte, se enquadram na Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), com pena de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de guarda.

A soma das penas resultou nos 33 anos, quatro meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Qual é a situação do réu e da família da vítima?

O réu permanece preso e deverá cumprir a pena em regime fechado. Cabe recurso da decisão, que pode ser interposto pela defesa ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A família da vítima recebeu a indenização por danos morais de R$ 50 mil, além dos valores corrigidos desde a data do crime. O proprietário do imóvel também foi indenizado em R$ 153.930 pelos danos materiais causados pelo incêndio.

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Qual é a importância do caso para Chapecó e região?

O caso, que ocorreu no Balneário de Pratas, em São Carlos, chama a atenção para a violência doméstica e a gravidade dos crimes de incêndio em áreas habitadas. A condenação reforça o combate à violência e a proteção aos animais, temas cada vez mais relevantes na sociedade.

Em Chapecó e no Oeste Catarinense, a decisão do Júri popular serve de alerta sobre as consequências de atos criminosos que colocam em risco a vida e o patrimônio de outras pessoas.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e da Comarca de São Carlos. O processo tramita em segredo de justiça.

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