Prazo para registro de candidaturas nas Eleições Gerais de 2026 termina neste sábado (15)

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Partidos têm até às 19h para registrar candidatos a presidente, governador, senador, deputados federal e estadual. Oito candidaturas à Presidência já foram protocoladas.

Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado (15) para registrar na Justiça Eleitoral as candidaturas que disputarão as Eleições Gerais de 2026. O prazo vale para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital. A data-limite está prevista no Calendário Eleitoral de 2026 e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

  • O que é: Prazo final para registro de candidaturas nas Eleições Gerais de 2026.
  • Números principais: Prazo até 19h de 15/08; 8 candidaturas à Presidência já protocoladas; 30% a 70% de cota por sexo para candidaturas proporcionais.
  • Onde: Em todo o Brasil, incluindo Chapecó e Oeste Catarinense, onde eleitores acompanham o pleito.
  • Quem afeta: Candidatos, partidos políticos, eleitores e a Justiça Eleitoral.

Como funciona o registro de candidaturas?

O registro formaliza perante a Justiça Eleitoral as candidaturas escolhidas pelos partidos e pelas federações durante as convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. A partir daí, são analisados os documentos apresentados, as condições de elegibilidade e o cumprimento dos requisitos legais. Os pedidos são enviados por meio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), que, nas Eleições 2026, passou a funcionar integralmente pela internet. O sistema reúne informações sobre partidos, federações, coligações e candidaturas e está integrado a outras bases da Justiça Eleitoral.

Quais candidaturas à Presidência já foram registradas?

Até o início da manhã desta sexta-feira (14), e a menos de 30 horas para o final do prazo, já haviam sido protocolados oito pedidos de registro de candidaturas à Presidência da República, conforme dados da página de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE:

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  • Augusto Jorge Cury (Avante)
  • Flávio Nantes Bolsonaro (PL)
  • Hertz da Conceição Dias (PSTU)
  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
  • Renan Antonio Ferreira dos Santos (Missão)
  • Samara Martins da Silva Feitosa (UP)
  • Wilson Grassi Junior (Democrata)
  • Romeu Zema Neto (Novo)

Qual o limite de candidaturas por partido?

Segundo a Lei das Eleições, para as eleições proporcionais — ou seja, para os cargos de senador, deputados federal, estadual ou distrital — cada partido pode registrar até 100% do número de vagas em disputa mais uma candidatura, devendo respeitar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. Nos cálculos, frações inferiores a meio são desprezadas, e as iguais ou superiores a meio são arredondadas para um. Caso as convenções partidárias não preencham o número máximo de candidaturas permitido, os órgãos de direção dos partidos poderão ocupar as vagas remanescentes até 30 dias antes da eleição.

Quem julga os pedidos de registro?

Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) processar e julgar os pedidos de registro das candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República. Os tribunais regionais eleitorais (TREs) são responsáveis pelos registros para governador e vice-governador, senador e suplentes, deputados federal e estadual ou distrital.

Após a apresentação dos pedidos, os processos são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com a publicação dos editais, abre-se prazo para a apresentação de impugnações por quem tenha legitimidade para questionar o registro. Cidadãs e cidadãos também podem apresentar notícia de inelegibilidade. Se forem constatadas falhas ou ausência de documentos, a Justiça Eleitoral poderá determinar diligências para que as irregularidades sejam corrigidas. Ao final da análise, os pedidos serão deferidos ou indeferidos.

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Quais são os outros prazos que terminam em 15 de agosto?

O sábado também concentra outros marcos importantes previstos no Calendário Eleitoral de 2026. É o último dia para que os partidos políticos providenciem, caso ainda não tenham feito, a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para as campanhas eleitorais. A conta pode ser aberta na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central.

Também termina no sábado o prazo para os partidos encaminharem ao TSE os critérios definidos pelos órgãos nacionais de direção para a utilização, nas campanhas de 2026, das doações de pessoas físicas ou das contribuições de filiadas e filiados recebidas em anos anteriores à eleição.

A partir de 15 de agosto, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos também deverão manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas durante as campanhas. A obrigação permanece, em regra, até 18 de dezembro de 2026 e continua em caso de ajuizamento de ação destinada a apurar eventual irregularidade ou ilicitude no tratamento desses dados.

Quando começa a propaganda eleitoral?

Encerrado o prazo para registro das candidaturas, a propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir de domingo (16), inclusive na internet, observadas as regras previstas na legislação eleitoral. A partir de agora, candidatos poderão divulgar suas propostas e pedir votos, respeitando os limites e as restrições definidas pela Justiça Eleitoral.

Como o prazo impacta os eleitores de Chapecó?

Em Chapecó e no Oeste Catarinense, eleitores acompanham com atenção a definição das candidaturas que disputarão as eleições de 2026. O registro formaliza os nomes que estarão nas urnas em 4 de outubro (primeiro turno) e, eventualmente, em 25 de outubro (segundo turno). A partir de domingo (16), a propaganda eleitoral começa oficialmente, e os candidatos poderão apresentar suas propostas à população.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) seguem analisando os pedidos de registro, e os eleitores podem consultar a lista completa de candidaturas no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

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