Prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições de outubro termina na quinta-feira (20)

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Pedido pode ser feito pela internet ou em cartórios eleitorais. Eleitor pode votar fora de sua cidade; regras variam para votação dentro e fora do estado.

Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país. O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito, uma alternativa para quem estiver viajando ou residindo temporariamente em outro município.

  • O que é: Prazo para solicitação de voto em trânsito nas Eleições Gerais de 2026.
  • Números principais: Prazo até 20/08; disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores; voto para todos os cargos dentro do estado; apenas para presidente fora do estado.
  • Onde: Em todo o Brasil, incluindo Chapecó e Oeste Catarinense, onde eleitores podem solicitar o benefício.
  • Quem afeta: Eleitores que estarão fora de sua cidade no dia das eleições.

Como solicitar o voto em trânsito?

Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página. No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Quais são as regras do voto em trânsito?

O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

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  • Dentro do mesmo estado: Quem estiver em uma cidade localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
  • Fora do estado: Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.

O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos. Alterações ou cancelamentos nas solicitações poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.

O que acontece se o eleitor não comparecer?

O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título. A justificativa é obrigatória para evitar sanções eleitorais, como o pagamento de multa.

Como fica o voto em trânsito para eleitores no exterior?

Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente. O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

Quando serão as eleições de 2026?

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

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Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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