Justiça declara inconstitucional lei que restringia aulas de gênero em SC

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Resumo

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou a lei que permitia o veto de pais a conteúdos de diversidade sexual nas escolas. A decisão restabelece a autonomia curricular conforme a BNCC, proibindo punições a instituições e garantindo a aplicação de diretrizes educacionais federais no estado.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou, na última quarta-feira (17), a inconstitucionalidade da lei estadual que permitia a pais e responsáveis proibirem a participação de alunos em atividades pedagógicas sobre identidade e igualdade de gênero. A decisão unânime fundamenta-se no entendimento de que o Estado invadiu a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Alinhamento com o STF e base jurídica

Com o veredito, o Judiciário catarinense alinha-se a decisões aplicadas em outras regiões do país. Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia anulado uma legislação semelhante no Espírito Santo. O relator do processo no TJSC, desembargador João Henrique Blasi, corroborou em seu voto que a pauta é de competência federal, impedindo a existência de leis estaduais que interfiram nas aulas de gênero em SC.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo diretório estadual do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade). O partido defendeu que a norma estabelecia uma censura prévia no ambiente escolar, ferindo direitos fundamentais como a liberdade de expressão, a igualdade e a cidadania. Além disso, a peça jurídica destacou que a legislação contrariava a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Impacto na rotina escolar e punições revogadas

A lei agora derrubada havia sido sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) e publicada no Diário Oficial em 6 de abril deste ano. O projeto, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), obrigava as instituições de ensino a informarem previamente sobre ações envolvendo orientação sexual e igualdade de gênero. Para a participação dos estudantes, era exigida uma autorização assinada pelos pais.

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A legislação definia como atividades pedagógicas de gênero:

  • “aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares”

Caso as escolas descumprissem o veto dos pais, estavam sujeitas a sanções severas. As punições incluíam advertências por escrito, multas que variavam entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por aluno e, em casos extremos, a cassação do funcionamento da unidade de ensino.

Durante o processo, os autores da ação argumentaram que a lei “gera discriminação e fomenta a intolerância” e “viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”.

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