sábado, 30 maio, 2026

Filhos de vítimas de feminicídio têm direito a pensão do INSS

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Resumo: Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), a uma pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de um salário mínimo. Têm direito ao benefício os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, podem receber a pensão enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente, vedada a representação pelo autor ou coautor do crime. O pagamento é devido a partir da data do pedido, sem efeito retroativo.

Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo. De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentação necessária

O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento. Para os filhos menores de idade, deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial.

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Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

Requerimento e pagamento

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. É vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio, tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal. O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento, portanto não tem efeito financeiro retroativo à data da morte da vítima.

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