CMN regula Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes

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Resumo

O Conselho Monetário Nacional aprovou nesta sexta-feira (3), em Brasília, as regras do Fies Empreendedor e do Desenrola Adimplentes. As resoluções definem juros, prazos, fontes de recursos e a atuação de Banco do Brasil e Caixa. Os programas foram criados pela Medida Provisória 1.373/2026.

O Conselho Monetário Nacional aprovou nesta sexta-feira (3), em Brasília, as regras que colocam em funcionamento o Fies Empreendedor e o Desenrola Adimplentes. As duas resoluções definem juros, prazos, fontes de recursos e a atuação do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, abrindo caminho para os programas criados pela Medida Provisória 1.373/2026.

Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor foi desenhado para estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil. A linha vale para pessoa física, no financiamento de atividades empreendedoras, e para pessoa jurídica, no capital de giro. Os critérios de acesso ainda serão fixados pelo Ministério da Fazenda por portaria.

A taxa de juros pode chegar a 11,19% ao ano. Desse total, até 8,94% remuneram as instituições financeiras e 2,06% correspondem à remuneração dos recursos da União. Para pessoas físicas, o prazo de pagamento será de até 60 meses, com carência de até seis meses. Para empresas, o prazo sobe para 96 meses, com carência de até 12 meses. Nesse período, os juros não entram no saldo devedor.

Desenrola Adimplentes

O Desenrola Adimplentes foi regulamentado para apoiar a renegociação de dívidas de pessoas sem vínculo formal de emprego e sem benefícios previdenciários. A União poderá destinar até R$ 3 bilhões, conforme a disponibilidade orçamentária. Banco do Brasil e Caixa atuarão como agentes financeiros e repassarão recursos às instituições participantes.

O desenho financeiro prevê 70% de recursos da União e 30% dos bancos públicos. A parcela federal terá remuneração de 1% ao ano. Já a fatia dos bancos públicos seguirá a Selic, hoje em 14,25% ao ano. As instituições participantes devolverão os recursos aos agentes financeiros com remuneração de 1,25% ao ano. Quando Banco do Brasil ou Caixa negociarem diretamente as dívidas, a taxa cai para 0,5% ao ano, por causa do menor custo operacional.

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