domingo, 14 junho, 2026

Novo decreto atualiza regras do Marco Civil da Internet

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Resumo: O presidente Lula assinou decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, estabelecendo deveres e possibilidade de responsabilização de plataformas digitais por conteúdos criminosos. A medida atribui à ANPD a competência para regular, fiscalizar e apurar infrações. O texto reforça a atuação proativa das empresas no combate a fraudes, golpes, exploração sexual, violência contra mulheres e outros crimes graves.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. O texto trata dos deveres e possibilita a responsabilização das plataformas digitais sobre os conteúdos distribuídos em seus ecossistemas. A medida ainda atribui competência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet. O texto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União, reforça que empresas que operam no Brasil precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.

A assinatura ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto para marcar os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, Lula também firmou decreto que visa reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital.

Com as novas regras, o governo está atualizando uma regulamentação que já existe desde 2016, quando foi publicado o Decreto nº 8.771, que detalhava as obrigações do Marco Civil da Internet. Entretanto, em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet – que trata da responsabilização das plataformas – parcialmente inconstitucional e definiu obrigações para provedores de aplicações digitais que ainda precisavam de detalhamento operacional. “Assim, o decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF e para ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”, explicou a Presidência, em comunicado.

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Novas regras para plataformas digitais

O decreto estabelece medidas para o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para a disseminação de golpes. Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas. As plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a circulação de postagens relacionadas a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, conforme o entendimento firmado pelo STF.

Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. Para os demais casos, a remoção de publicações pode ocorrer após notificação, com espaço para análise pelas empresas, garantia de informação ao usuário notificante e ao dono do perfil ou conteúdo, e possibilidade de contestação da decisão.

A fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa das empresas caberá à ANPD. O decreto estabelece que a avaliação considerará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos. “Importante ressaltar que a ANPD está submetida à Lei das Agências Reguladoras e possui obrigações de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis”, ressaltou a Presidência.

Exceções e garantias constitucionais

Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, uma vez que a Constituição preserva o direito ao sigilo das comunicações. O decreto ainda resguarda o direito à expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações religiosas e a liberdade de crença.

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