A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que negou pedido de indenização a um paciente que alegava falha na prestação de serviços durante internação para tratamento de dependência química. O autor foi internado em setembro de 2021 por determinação judicial, como condição para obtenção de liberdade provisória.
Na ação, ele sustentou que teria sofrido reação alérgica sem o devido atendimento, além de tratamento discriminatório, o que teria resultado em seu retorno ao sistema prisional e em prejuízos financeiros. A sentença da comarca de Ipumirim julgou improcedentes os pedidos.
Recurso foi desprovido por falta de provas
Ao analisar o recurso, o desembargador relator destacou que a controvérsia se limitava à verificação da existência de ato ilícito por parte da clínica e de danos indenizáveis — e que os elementos de prova não demonstraram falha na prestação do serviço.
Depoimentos colhidos em audiência indicaram que o paciente apresentou resistência ao tratamento desde o início, chegando a recusar medicação e atividades terapêuticas. Testemunhas relataram que ele manifestava, de forma reiterada, o desejo de retornar ao presídio.
Reação alérgica leve recebeu atendimento adequado
O episódio alérgico mencionado foi classificado como leve e recebeu atendimento adequado, com encaminhamento ao hospital e retorno no mesmo dia. O prontuário médico e a prova oral corroboraram a adoção das medidas necessárias pela equipe da clínica.
O voto afastou as alegações de discriminação e de emissão de relatório inverídico, destacando que não houve produção de provas nesse sentido. “Não há nos autos qualquer demonstração de que eventual relatório tenha sido falso ou motivado por discriminação. Sua elaboração decorreu da manifestação voluntária do próprio paciente, que reiteradamente expressava a intenção de deixar o estabelecimento, aliada à evidente falta de adesão ao tratamento”, ressaltou o relator.
Por unanimidade, a 7ª Câmara Civil do TJSC negou o recurso, mantendo a improcedência da ação. O pedido de indenização contra clínica de reabilitação foi rejeitado por ausência de conduta ilícita e de comprovação de danos.




