Resumo: Atendendo parcialmente a pedido do Ministério Público de Santa Catarina, a Justiça estabeleceu o prazo de 90 dias para que o Estado apresente um plano de restabelecimento do uso de câmeras corporais pela Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). O programa foi descontinuado em setembro de 2024. A decisão também determina o uso prioritário em situações como violência doméstica e ações sem mandado.
Atendendo parcialmente a pedido da 40ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de Santa Catarina, a Justiça estabeleceu o prazo de 90 dias para que o Estado de Santa Catarina apresente plano para o restabelecimento do uso de câmeras corporais pela Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). A manifestação do MPSC foi encaminhada em abril deste ano e questionou o encerramento do Programa de Câmeras Individuais, descontinuado em setembro de 2024 por decisão do comando da corporação.
A 40ª Promotoria de Justiça sustentou que a suspensão integral do programa configurou retrocesso institucional, ocorrido sem justificativa técnica adequada e sem política pública substitutiva. O promotor Jádel da Silva Júnior destacou que as câmeras são essenciais para a transparência, proteção de direitos fundamentais, controle do uso da força e qualificação das provas. Dados analisados pelo MPSC indicam que períodos com menor uso de câmeras coincidem com maior número de mortes decorrentes de intervenções policiais.
Decisão determina reimplantação com nova tecnologia
Em sua decisão, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública negou o pedido de ingresso do MPSC como litisconsorte ativo, mas manteve sua atuação como fiscal da lei. Como requerido, foi ordenada a reimplantação do programa com nova tecnologia, tornando progressivo e obrigatório o uso das câmeras pelos policiais. A prioridade inclui situações como ingressos em residências sem mandado judicial, operações de controle de distúrbios civis, reintegrações de posse e atendimento a ocorrências de violência doméstica ou contra a mulher.
O Estado terá 90 dias para apresentar um plano detalhado com cronograma, custos, fontes de financiamento, critérios de expansão e protocolos operacionais. Diante do risco à transparência e aos direitos fundamentais, a tutela de urgência foi concedida com cumprimento imediato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Comitê intersetorial e plano de redução da letalidade
A decisão também condena o Estado de Santa Catarina a criar, no prazo de um ano, um Comitê Intersetorial Permanente para acompanhar, gerir e fiscalizar o programa. O colegiado contará com representantes do Executivo estadual, PMSC, Judiciário, Defensoria Pública, MPSC, OAB/SC e entidades da sociedade civil ligadas a direitos humanos e segurança pública.
O Estado deverá desenvolver indicadores para monitorar e avaliar os resultados, com divulgação pública semestral. Em até 180 dias, deverá elaborar um plano de ação para reduzir a letalidade policial em Santa Catarina, com metas, cronograma e mecanismos de acompanhamento, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A decisão é passível de recurso.





