quarta-feira, 15 abril, 2026

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

Compartilhe essa notícia:

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4), às 14h, o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

O julgamento foi suspenso em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para julgamento e será o primeiro a apresentar sua manifestação na sessão de hoje. 

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Votos

Até o momento, foram proferidos três votos sobre a questão.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.  Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.

Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente. 

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas, mas em maior extensão. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

LEIA TAMBÉM  Homem é condenado a 71 anos por matar a própria filha no Oeste de SC

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Outro lado

Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente.

As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Siga-nos no

Google News

Siga nas Redes Sociais

5,000FãsCurtir
11,450SeguidoresSeguir
260SeguidoresSeguir
760InscritosInscrever

Últimas Notícias

Notícias Relacionadas

Equipe de natação de Chapecó conquista dois pódios no Circuito Catarinense de Águas Abertas

No quinto compromisso da temporada, a equipe de natação da Prefeitura Municipal de Chapecó...

Female estreia na Liga Feminina de Futsal contra Rio Verde neste domingo (12), no ginásio da Uno

A Prefeitura de Chapecó/Female Futsal/Unochapecó inicia sua trajetória na Liga Feminina de Futsal 2026...

Entre o silêncio e as telas: sofrimento emocional de crianças cresce e acende alerta para famílias

O aumento dos casos de sofrimento emocional entre crianças e adolescentes tem acendido um...

Homem é condenado a 71 anos por matar a própria filha no Oeste de SC

Júri popular reconhece feminicídio, sequestro qualificado e ocultação de cadáver Um crime que chocou pela...