O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) determinar a atualização anual do valor do chamado mínimo existencial para evitar o superendividamento da população. O mínimo existencial foi definido pela Lei 14.181 de 2021 (Lei do Superendividamento) para fixar que uma parte da renda do consumidor não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas.
Pela decisão da Corte, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá propor estudos para verificar a viabilidade de atualização anual do valor. Os ministros também entenderam que os empréstimos obtidos por meio de crédito consignado também estarão sujeitos ao mínimo existencial — antes, estavam excluídos da restrição.
O que é o mínimo existencial?
As normas definem o conceito de mínimo existencial para proteger o consumidor e evitar a concessão de empréstimos que comprometam toda a renda mensal com o pagamento de dívidas. Em 2022, um decreto de Jair Bolsonaro fixou o mínimo em R$ 303. Em 2023, o presidente Lula corrigiu para R$ 600, valor atualmente em vigor.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) questionaram o valor na Corte, alegando insuficiência para garantir condições básicas de dignidade.
Voto de Nunes Marques define posição da Corte
O julgamento começou na quarta-feira (22), com maioria formada para determinar a atualização anual. Na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques proferiu o último voto: “Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CMN realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar a eventual revisão desse valor”.
A decisão do STF sobre o mínimo existencial representa um avanço na proteção do consumidor superendividado, estendendo as regras ao crédito consignado e obrigando o poder público a rever periodicamente o valor protegido.




