sábado, 16 maio, 2026

Irregularidades nos programas Universidade Gratuita e Fumdesc viram alvo do TCE

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) está analisando a concessão de bolsas de estudo pelos programas Universidade Gratuita e Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc) no ano de 2024. O objetivo é apurar indícios de eventuais irregularidades na comprovação da condição socioeconômica dos estudantes beneficiados.

O processo está sob relatoria do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, responsável pela área da educação no TCE/SC, e foi encaminhado para análise na última quinta-feira (29/5).

A investigação baseia-se no cruzamento de dados do próprio Tribunal com as informações dos cadastros mantidos pela Secretaria de Estado da Educação (SED) sobre os dois programas. A proposta é traçar um retrato mais preciso da situação econômica dos alunos contemplados, além de oferecer subsídios para aprimorar os critérios de seleção das bolsas.

“O Tribunal de Contas tem como missão contribuir para o aperfeiçoamento desses programas e garantir que os benefícios cheguem, de fato, a quem mais precisa do auxílio para estudar. Essa análise faz parte de um trabalho contínuo iniciado com a implementação dos programas”, afirma o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal.

Para o diretor-geral de Controle Externo do TCE/SC, Sidney Tavares Júnior, a oferta de bolsas deve vir acompanhada de mecanismos eficazes de fiscalização. “É fundamental que existam controles rigorosos para assegurar o cumprimento das regras, garantindo que apenas estudantes elegíveis recebam as bolsas — sem que ocupem o lugar de quem realmente necessita.”

Ambos os programas foram criados em julho de 2023 e têm objetivos semelhantes, mas com diferenças importantes. A Lei Complementar 831/2023, que institui o Universidade Gratuita, destina-se exclusivamente a cursos de graduação oferecidos por fundações e autarquias municipais universitárias, bem como por entidades sem fins lucrativos de assistência social. Já a Lei 18.672/2023, que criou o Fumdesc, financia cursos em instituições mantidas por pessoas jurídicas de direito privado, além de outras instituições universitárias.

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Outro ponto de distinção é o tipo de bolsa ofertada: o Universidade Gratuita concede bolsas integrais, enquanto o Fumdesc pode oferecer tanto bolsas parciais quanto integrais.

Os critérios para a concessão de bolsas em ambos os programas consideram aspectos como: renda familiar per capita; situação de desemprego do aluno ou responsável legal; patrimônio familiar; número de integrantes no grupo familiar; naturalidade catarinense ou residência mínima de cinco anos no estado; e renda per capita inferior a oito salários mínimos (para cursos de medicina) ou quatro salários mínimos (para os demais cursos).

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