quarta-feira, 18 fevereiro, 2026

Justiça de SC permite entrada de tilápia do Vietnã sob condições sanitárias rigorosas

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A Justiça de Santa Catarina concedeu uma liminar para viabilizar a entrada de cargas de tilápia importadas do Vietnã que estavam contratadas antes da vigência de uma portaria restritiva. A decisão, que busca um equilíbrio entre o direito comercial e a saúde pública, permite o ingresso dessas mercadorias, mas impõe um rígido protocolo sanitário. A venda, no entanto, permanece proibida até que todas as análises comprovem a ausência do vírus que ameaça a piscicultura catarinense.

A Portaria SAQ nº 010/2025, publicada em 17 de dezembro de 2025 pela Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca de SC, proíbe a entrada, trânsito e comercialização de tilápia vietnamita no estado. O objetivo é proteger o rebanho local do Tilapia Lake Virus (TiLV), um agente patogênico de alto risco. A liminar não revoga a portaria, mas cria uma exceção transitória e condicional para importações já em trânsito.

Condições sanitárias obrigatórias para o desembaraço

A liminar estabelece um conjunto preciso de exigências que as empresas importadoras devem cumprir para que as cargas possam ser descarregadas em solo catarinense. O descumprimento de qualquer item inviabiliza a operação. São elas:

  • Documentação completa: Apresentação de toda a papelada sanitária e aduaneira exigida para a importação.
  • Armazenamento inspecionado: A tilápia deve ser estocada em instalações sob vigilância oficial, isolada de outros produtos.
  • Laudo laboratorial negativo: É obrigatória a apresentação de laudo oficial atestando a ausência do TiLV na carga específica.
  • Proibição de venda: Fica expressamente vedada a comercialização e distribuição até uma manifestação final e favorável da autoridade sanitária estadual.

Essas medidas buscam criar uma barreira de contenção, mitigando o risco de contaminação enquanto se resguarda o patrimônio dos importadores que já haviam fechado negócio.

Motivação da portaria: proteger a piscicultura local

A proibição geral, mantida pela Justiça para contratos futuros, tem base técnica sólida. Pareceres da Epagri e da UFSC alertaram que o TiLV pode causar mortalidade em massa em tilápias e que o processo comum de congelamento não inativa totalmente o vírus.

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Santa Catarina é o quarto maior produtor de tilápia do Brasil, com uma cadeia produtiva que gera milhares de empregos e movimenta a economia do interior. A introdução do vírus poderia causar prejuízos incalculáveis e manchar o status sanitário diferenciado que o estado conquistou. A portaria foi uma aplicação do princípio da precaução, muito utilizado no direito ambiental e sanitário.

O que motivou a decisão judicial da liminar?

O desembargador reconheceu o periculum in mora, ou seja, o risco de dano grave e irreparável aos importadores. As cargas já estavam embarcadas e rumo ao Brasil quando a portaria foi publicada. A demora na solução causaria:

  1. Custos exorbitantes com taxas portuárias de atraso (demurrage) e armazenagem.
  2. Risco de perecimento total da mercadoria, um prejuízo financeiro direto.
  3. Quebra de contratos internacionais, prejudicando a confiança dos negócios.

A solução intermediária encontrada pela Justiça tenta conciliar esses interesses econômicos legítimos com o dever do Estado de proteger a saúde animal e a economia local de um risco biológico real.

Impacto e próximos passos para importadores e produtores

A decisão traz alívio imediato, mas também responsabilidades extras para as empresas envolvidas. Elas terão que arcar com os custos das análises laboratoriais específicas e do armazenamento controlado, sem garantia de que, ao final, poderão comercializar o produto.

Para os produtores locais de tilápia, a liminar mantém a proteção essencial: a tilápia importada não circulará livremente. A vigilância sanitária reforçada sobre essas cargas é vista como um mal necessário para resolver um problema pontual, sem abrir um precedente perigoso.

A portaria estadual permanece em pleno vigor para todas as importações contratadas após sua publicação. O caso é um exemplo clássico do delicado equilíbrio que o Poder Judiciário precisa encontrar entre o comércio globalizado e as políticas sanitárias de defesa agropecuária de um estado.

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