terça-feira, 19 maio, 2026

Microempreendedor tem direito a benefícios do INSS; veja regras

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Criado para formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos, o Microempreendedor Individual se tornou uma das principais portas de entrada para brasileiros que querem abrir empresa pagando menos impostos e ter acesso aos benefícios do INSS. Com uma contribuição mensal reduzida, o MEI consegue emitir nota fiscal, contratar crédito em condições especiais e garantir direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

O modelo funciona por meio do pagamento do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Nele já estão incluídos os tributos obrigatórios e a contribuição previdenciária destinada ao INSS.

Segundo informações divulgadas pelo INSS, o MEI tradicional contribui com 5% do salário mínimo vigente. Em 2024, isso representava R$ 70,60 mensais, além de pequenas taxas de ICMS ou ISS, dependendo da atividade exercida. Já o MEI caminhoneiro possui contribuição maior, equivalente a 12% do salário mínimo.

A formalização também permite ampliar relações comerciais, já que muitas empresas só contratam serviços mediante emissão de nota fiscal.

Quais benefícios o MEI pode receber

Com as contribuições em dia e respeitando os períodos mínimos exigidos pela Previdência, o microempreendedor passa a ter acesso a benefícios previdenciários.

Entre eles estão aposentadoria programada, auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença —, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade. Dependentes também podem receber pensão por morte e auxílio-reclusão.

Hoje, a aposentadoria do MEI exige idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

O valor do benefício pago ao MEI geralmente fica limitado a um salário mínimo, já que a contribuição previdenciária ocorre sobre a alíquota reduzida.

Especialistas recomendam que o microempreendedor acompanhe regularmente o registro das contribuições no sistema do INSS para evitar problemas futuros na concessão de benefícios.

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