Justiça do Trabalho alerta sobre assédio eleitoral nas empresas; saiba como denunciar

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Prática é proibida e pode gerar indenização, rescisão indireta e até sanções penais ao empregador. Veja exemplos e onde buscar orientação

Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para uma prática que busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em muitas situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem para induzir o trabalhador a votar em determinado político, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego.

  • O que é: uso da posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores em suas escolhas eleitorais.
  • Números principais: indenizações já aplicadas em casos julgados variam de R$ 1.000,00 a R$ 8 mil por trabalhador.
  • Onde: prática que pode ocorrer em qualquer ambiente de trabalho no país, com casos julgados em Rio Verde (GO) e Vitória (ES).
  • Quem afeta: trabalhadores em geral, especialmente em relação a empregadores ou superiores hierárquicos que tentam influenciar o voto.

O que é o assédio eleitoral no ambiente de trabalho?

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.

Quais casos de assédio eleitoral já foram julgados pela Justiça do Trabalho?

Uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO) foi condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022. No curso do processo, ficou constatado que a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato. Segundo depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito. A Justiça do Trabalho condenou a empresa a indenizar por danos morais cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral no valor de R$ 1.000,00.

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Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação demonstrou que os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato apoiado pela empresa, com risco de demissão para quem não se posicionasse da mesma forma. Como a vendedora decidiu não revelar suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno, junto com mais três colegas de trabalho. A indenização foi fixada pela Justiça do Trabalho em R$ 8 mil.

Como identificar uma situação de assédio eleitoral?

Nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho. São exemplos de assédio eleitoral: ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato; prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto; obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas; exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados; constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar; e humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.

Onde denunciar um caso de assédio eleitoral?

Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade. O CSJT disponibilizou uma página na internet onde o eleitor pode tirar dúvidas sobre o tema.

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O que pode acontecer com o empregador que praticar assédio eleitoral?

O empregador que praticar assédio eleitoral no trabalho pode enfrentar sérias consequências, como multa e rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse caso, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato, podendo sair do emprego e receber direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa. Também é possível indenização por danos morais para o trabalhador, além de sanções penais, que podem chegar até a prisão, dependendo da gravidade da situação. O empregador pode evitar esse tipo de problema respeitando a escolha política de cada trabalhador e não utilizando o ambiente de trabalho para influenciar votos.

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