terça-feira, 23 junho, 2026

INSS amplia exigência de biometria para aposentadorias e benefícios a partir de novembro

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Nova regra vale para requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025. Idosos com mais de 80 anos e pessoas com dificuldade de locomoção estão entre os dispensados.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ampliar a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A regra foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União e vale para requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025. O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e evitar fraudes no sistema previdenciário.

  • O que é: Ampliação da exigência de cadastro biométrico para concessão de benefícios do INSS.
  • Números principais: Regra vale para pedidos a partir de 21/11/2025; exigência já vigorava para BPC desde setembro de 2024.
  • Onde: Em todo o Brasil, incluindo Chapecó e Oeste Catarinense, onde milhares de segurados dependem dos benefícios.
  • Quem afeta: Trabalhadores, aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC em Chapecó e região, que precisarão regularizar a biometria.

O que muda com a nova regra do INSS?

A partir de 21 de novembro de 2025, todos os requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais — como aposentadorias, auxílios e BPC — deverão comprovar a existência de registro biométrico do requerente em uma das bases oficiais do governo: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A medida, publicada no Diário Oficial da União, substitui a exigência anterior que já valia desde 1º de setembro de 2024 apenas para o BPC/Loas. Agora, a biometria passa a ser requisito obrigatório para praticamente todos os benefícios do INSS.

Quem fica dispensado da biometria?

A portaria do INSS prevê algumas exceções. Ficam dispensados da apresentação do registro biométrico:

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  • Pessoas com idade superior a 80 anos — basta a confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento de identificação válido com foto.
  • Migrantes, refugiados ou apátridas — com protocolo de solicitação de refúgio ou reconhecimento de apátrida, ou com Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
  • Residentes no exterior — que apresentem declaração consular, declaração de residência com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência.
  • Pessoas com impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 dias — em razão de saúde ou deficiência, com atestado médico emitido nos últimos 30 dias.
  • Pessoas que residem em localidade de difícil acesso — com comprovação por meio de atestado de residência, notificação do Imposto de Renda, contrato de locação, conta de luz/água/gás/telefone ou declaração do CadÚnico.

Além disso, são isentos os requerentes dos benefícios de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.

Como fica a situação de Chapecó e da região Oeste?

Em Chapecó e no Oeste Catarinense, onde milhares de segurados dependem do INSS, a nova regra exige atenção. Quem pretende dar entrada em aposentadoria, auxílio ou BPC a partir de novembro de 2025 deve verificar se já possui biometria cadastrada na CIN, no Título Eleitoral ou na CNH.

Conforme a Agência da Previdência Social de Chapecó, o atendimento para regularização biométrica pode ser agendado pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. A recomendação é que os segurados não deixem para a última hora, pois a demanda pode aumentar próximo ao prazo.

Para os moradores de áreas rurais ou de difícil acesso na região, a portaria prevê alternativas, como a apresentação de contas de luz ou declaração do CadÚnico para comprovação de residência, dispensando o deslocamento até a agência.

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Por que o INSS está ampliando a biometria?

Segundo o INSS, o objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida. A biometria é considerada uma ferramenta eficaz no combate a fraudes, pois vincula o benefício à pessoa física de forma inequívoca.

O órgão argumenta que a ampliação da exigência, que antes valia apenas para o BPC, é necessária para garantir a segurança e a integridade do sistema previdenciário, que atende milhões de brasileiros.

O que fazer se a biometria não estiver cadastrada?

Quem ainda não tem biometria registrada em nenhuma das bases oficiais (CIN, Título Eleitoral ou CNH) deve procurar um dos órgãos responsáveis para fazer o cadastro. A Carteira de Identidade Nacional pode ser solicitada nos postos do Instituto de Identificação de cada estado.

No caso do Título Eleitoral, a biometria é exigida para emissão do documento em muitos estados e pode ser feita nos cartórios eleitorais. Já a CNH com biometria é emitida pelos Detrans estaduais.

Em Chapecó, o atendimento para emissão da CIN é realizado no Instituto de Identificação de Santa Catarina, e o agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo do órgão estadual.

A regra vale para quem já tem benefício?

A portaria do INSS determina a exigência apenas para os novos requerimentos de benefícios, realizados a partir de 21 de novembro de 2025. Quem já recebe aposentadoria, auxílio ou BPC não precisa fazer a biometria imediatamente.

No entanto, o INSS poderá exigir a atualização cadastral em etapas futuras, como ocorreu com o BPC, que já teve a biometria obrigatória desde 2024. Recomenda-se que os beneficiários mantenham os dados atualizados no sistema para evitar bloqueios ou suspensões futuras.

Com informações do INSS e do Diário Oficial da União.

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