Empregadores são notificados por irregularidades no FGTS de trabalhadores domésticos

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O Ministério do Trabalho e Emprego notificará, a partir desta quarta-feira (17), mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos em todo o país por irregularidades nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor total em atraso ultrapassa R$ 375 milhões, afetando mais de 154 mil empregados.

Notificações começam com caráter educativo

Os primeiros avisos terão caráter orientativo, com prazo até 31 de outubro de 2025 para a regularização voluntária dos débitos. Após essa data, os casos poderão ser encaminhados para notificação formal, levantamento oficial da dívida e aplicação de penalidades legais.

Como os empregadores serão avisados

As notificações serão enviadas eletronicamente pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), ferramenta que substitui a publicação no Diário Oficial da União e o envio postal. Para efeitos legais, os comunicados eletrônicos têm caráter pessoal e direto ao empregador.

Os débitos foram identificados a partir do cruzamento de dados da Caixa Econômica Federal e do sistema eSocial, que consolida informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de FGTS. Foram constatados indícios de falta de recolhimento ou recolhimento incorreto.

Dívida por estado

O levantamento mostra que São Paulo lidera em números absolutos, com:

  • 26.588 empregadores notificados;
  • 53.072 trabalhadores afetados;
  • Dívida de aproximadamente R$ 135 milhões.

Na sequência aparecem os estados de Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. Já os menores volumes de dívidas estão em Roraima, Amapá e Acre, todos com valores inferiores a R$ 1 milhão.

O que diz a lei

A PEC das Domésticas (Emenda Constitucional nº 72/2013) equiparou os direitos trabalhistas dos empregados domésticos aos dos trabalhadores urbanos e rurais. Posteriormente, a Lei nº 150/2015 regulamentou a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico.

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Atualmente, o depósito mensal do FGTS corresponde a 11,2% do salário do trabalhador, sendo 8% referentes ao fundo e 3,2% à indenização compensatória por demissão sem justa causa, recolhida de forma antecipada.

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