A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma condenação por danos morais decorrentes da divulgação não consentida de imagens íntimas de uma mulher a colegas e superiores hierárquicos do ambiente de trabalho. O órgão julgador assentou que a prática caracteriza grave violação aos direitos da personalidade e configura dano moral in re ipsa, independentemente da demonstração de consequências laborais diretas.
O caso trata de recurso contra sentença do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Concórdia, que reconheceu o envio, por e-mail, de fotografias íntimas da vítima a colegas e superiores em seu ambiente profissional, no dia 31 de dezembro de 2022.
Prova indireta e reincidência fundamentam decisão
Ao recorrer, o réu negou autoria e alegou cerceamento de defesa. O relator afastou a alegação e consignou que, no processo civil, não se exige prova absoluta, sendo suficiente a demonstração da versão mais provável. O homem já havia sofrido condenação por fato idêntico envolvendo a mesma vítima, com igual modus operandi.
“A conduta foi de acentuadíssima reprovabilidade, uma vez que a fotografia íntima foi divulgada ao ex e também aos atuais empregadores, potencializando os efeitos danosos. Além disso, constituiu reiteração de ato doloso anteriormente reconhecido como ilícito um mês antes, demonstrando desrespeito ao Judiciário e intenção de retaliação”, destacou o relator.
Indenização fixada em R$ 14 mil
O relator entendeu que o valor da indenização deveria ser reduzido, pois a empresa agiu rapidamente para conter a disseminação do material, limitando os efeitos da exposição. Também foram consideradas as condições econômicas das partes e parâmetros de casos semelhantes. A quantia de R$ 14 mil foi considerada suficiente para compensar o abalo e cumprir a função pedagógica.
A Turma Recursal decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, mantendo a condenação por danos morais, mas ajustando o valor da indenização. A condenação por danos morais em Concórdia serve como precedente para casos de violação da intimidade e exposição não consentida.





