STF tem 5 votos contra lei de SC que proíbe cotas raciais em em universidades

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Resumo

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade de uma lei de Santa Catarina que veta cotas raciais no ensino superior estadual. Até o momento, cinco ministros votaram pela derrubada da norma, alegando que ela fere princípios constitucionais e acordos internacionais.

Andamento do julgamento no Supremo

Conforme apuração original do portal G1 SC, o Supremo Tribunal Federal (STF) registrou cinco votos pela inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe o uso de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem recursos do Estado. O julgamento ocorre no plenário virtual e teve início na última sexta-feira (10).

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o posicionamento do relator, Gilmar Mendes. Além deles, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes também votaram contra a validade da norma catarinense. Para que a decisão seja definitiva, é necessário que a maioria dos 10 ministros que compõem a Corte atualmente siga esse entendimento. O prazo para a conclusão da análise pelos demais magistrados é até o dia 17 de abril.

Destaques da decisão

  • Placar atual: A votação está em 5 a 0 pela inconstitucionalidade da lei estadual.
  • Abrangência da lei: A norma proíbe reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos por critérios de raça, gênero, indígenas e pessoas trans.
  • Exceções previstas: A lei permite cotas apenas para pessoas com deficiência (PCDs), alunos de escolas públicas e por critério de renda.
  • Suspensão vigente: Atualmente, a eficácia da lei estadual já está suspensa por uma ação que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
  • Autores da ação: O processo no STF foi movido pelo PSOL, em conjunto com a UNE e a Educafro.

Argumentos apresentados pelos ministros

O relator Gilmar Mendes afirmou em seu voto que a Lei Estadual 19.722/2026 ignora o fato de que o STF já reconheceu a constitucionalidade de ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais. Mendes destacou que essas políticas possuem respaldo na jurisprudência brasileira e em tratados internacionais que possuem status de emenda constitucional no país.

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Segundo o ministro, a estrutura da lei catarinense revela o objetivo de impedir especificamente as políticas raciais, uma vez que abre exceções para outros tipos de reserva de vagas. O ministro Flávio Dino também se manifestou contra a lei, apontando que a norma foi aprovada de forma acelerada, sem a realização de audiências públicas ou consulta às universidades atingidas pela medida.

Contexto e penalidades da norma

A legislação de Santa Catarina foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Mello em janeiro. Ela proíbe cotas em universidades públicas estaduais e também em instituições comunitárias ou privadas que recebam verbas do governo estadual. A regra abrange tanto o ingresso de alunos quanto a contratação de profissionais técnicos e professores.

Flávio Dino ressaltou que o argumento do estado de que as cotas violariam a isonomia vai contra o entendimento consolidado do STF. Ele lembrou ainda que o Brasil possui compromissos internacionais, via decreto, para promover a igualdade de oportunidades para grupos sujeitos ao racismo e à discriminação. A lei catarinense estabelece penalidades em caso de descumprimento de suas diretrizes.

Próximos passos do julgamento

Ainda restam os votos dos ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Até o momento, as justificativas por escrito dos votos de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin não foram publicadas, o que é permitido pelo regimento das sessões virtuais, exceto para o relator ou em casos de divergência.

O ministro Gilmar Mendes solicitou explicações ao governo de Santa Catarina, à Assembleia Legislativa e à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) sobre a criação e os impactos da lei. A Udesc é uma das principais instituições diretamente afetadas pela proibição das ações afirmativas no estado.

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