PRF apreende 120 kg de maconha e prende três em Iraceminha

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Resumo: Uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na manhã de quarta-feira (3) resultou na apreensão de 120 quilos de maconha e na prisão de três pessoas no Oeste catarinense. O flagrante aconteceu na BR-282, em Iraceminha. A abordagem ocorreu após informação de que um automóvel circulava pela região com indícios de clonagem e era usado para transportar drogas. O condutor tentou fugir, mas foi bloqueado e preso. As penas para os crimes podem ultrapassar 20 anos de reclusão.

Uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na manhã de quarta-feira (3) resultou na apreensão de 120 quilos de maconha e na prisão de três pessoas no Oeste catarinense. O flagrante aconteceu na BR-282, em Iraceminha. A abordagem começou a partir da informação de que um automóvel circulava pela região com indícios de clonagem e era utilizado para transportar drogas. Ao cruzar com a viatura e receber ordem de parada, o condutor ainda tentou fugir, mas foi bloqueado e preso.

Placas falsas e comprovantes de abastecimento em Foz do Iguaçu

Durante a vistoria no veículo, os policiais confirmaram que as placas utilizadas eram falsas, pertencentes a outro Honda/Civic de mesmas características. As placas originais, licenciadas em Araranguá (SC), foram encontradas escondidas embaixo do banco dianteiro do passageiro. Ao abrir o porta-malas, os PRFs descobriram o carregamento de maconha embalado em fitas adesivas. Os agentes também localizaram comprovantes de abastecimento realizados na noite anterior em Foz do Iguaçu (PR), o que comprovou que o entorpecente vinha de outro estado. Os três ocupantes do carro — um homem e duas mulheres — decidiram permanecer em silêncio e não revelaram qual seria o destino final da carga.

Envolvidos responderão por tráfico e associação criminosa

Os envolvidos e o material apreendido foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil em Maravilha (SC). O trio responderá por tráfico de drogas e associação para o tráfico, além de adulteração de sinal identificador de veículo. Somadas, as penas para esses crimes podem ultrapassar 20 anos de reclusão.

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