O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou recurso da União e manteve a decisão liminar que proíbe a alíquota de 12% de imposto de exportação de petróleo. A decisão é da desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada, em despacho assinado pouco antes das 22h da quinta-feira (9).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) havia interposto recurso contra uma decisão de primeira instância, tomada na terça-feira (7), que atendia ao pleito de cinco empresas multinacionais de petróleo: Total Energies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor.
Fazenda Nacional falhou em demonstrar risco concreto
Ao analisar o agravo de instrumento, a desembargadora Carmen Lima de Arruda entendeu que a Fazenda Nacional “falhou em demonstrar o risco de perigo concreto, grave e atual emergente da manutenção da decisão agravada, não se vislumbrando prejuízo em aguardar o julgamento final”. O TRF2 ainda não marcou a data do julgamento definitivo da questão.
A cobrança de 12% de Imposto de Exportação consta na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março. A MP foi editada pelo governo como tentativa de conter a escalada no preço de derivados de petróleo no país, em meio à guerra no Oriente Médio.
Empresas alegaram finalidade arrecadatória e violação à anterioridade
O imposto de exportação compensaria a queda de arrecadação provocada pela zeragem das alíquotas do PIS e da Cofins sobre o óleo diesel. Outro efeito seria desestimular que as exportadoras vendessem petróleo para fora do país. As companhias exportadoras que se sentiram prejudicadas alegaram que o imposto tinha finalidade “meramente arrecadatória”, ferindo o princípio da anterioridade tributária.
Em primeira instância, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendeu o pedido das cinco multinacionais. Ao recorrer, a Fazenda Nacional argumentou que a cobrança estava justificada no cenário internacional da guerra no Oriente Médio, “diante do aumento drástico do preço do barril de petróleo e da escassez deste produto, com potenciais efeitos deletérios sobre a economia nacional”.
Inflação de combustíveis pressiona IPCA em março
A alta no preço dos combustíveis teve reflexo no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de março, que foi de 0,88%, puxado principalmente pelo grupo transportes. O item combustíveis subiu 4,47%. A gasolina avançou 4,59% no mês, e o diesel saltou de 0,23% em fevereiro para 13,90% em março.
Na última segunda-feira (6), o governo lançou um pacote de medidas para conter a alta dos combustíveis, incluindo subsídios para diesel e gás de cozinha, redução de impostos e apoio ao setor aéreo. A decisão do TRF2, no entanto, mantém suspensa a cobrança do imposto de exportação, que era uma das peças centrais da estratégia governamental.






