segunda-feira, 15 setembro, 2025

Casal é condenado a mais de 200 anos de prisão por crimes contra crianças no Oeste de SC

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A Justiça de Santa Catarina condenou um homem e uma mulher por crimes cometidos contra cinco crianças da mesma família em um município do Oeste catarinense. As penas somam 107 anos e 10 meses de reclusão para o homem e 96 anos, seis meses e 13 dias para a mulher, ambos em regime fechado.

Condenações

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o casal foi responsabilizado por estupro de vulnerável, maus-tratos e omissão de cautela. Também receberam condenação de 11 meses e 16 dias de detenção em regime semiaberto pelo crime de ameaça, com base na Lei Maria da Penha e na Lei Henry Borel.

Violência comprovada

As vítimas, com idades entre dois e 12 anos, sofreram diferentes formas de violência. O processo comprovou ao menos sete episódios de abusos sexuais contra cada uma das duas enteadas, incluindo conjunção carnal com a mais velha, que na época tinha 11 anos e é pessoa com deficiência. Também foram relatados maus-tratos, como agressões físicas com objetos, além de privações de higiene e cuidados básicos.

Participação da mãe

As investigações apontaram que a mãe das crianças tinha conhecimento dos abusos, incentivava a violência sexual e praticava agressões físicas e ameaças. A Justiça reconheceu que todas as cinco crianças tiveram a integridade física e psicológica violada.

Atualmente, a filha mais velha está sob cuidados de familiares, enquanto as quatro mais novas permanecem em acolhimento institucional.

Medidas adicionais

Além das penas de prisão, a Justiça determinou que cada réu deverá pagar R$ 30 mil como valor mínimo de reparação de danos. Também foi decretada a perda do poder familiar, mantendo as obrigações alimentares e os direitos sucessórios.

O homem já estava preso preventivamente e continuará em regime fechado. A mulher respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da decisão em liberdade.

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Proteção às vítimas

Os nomes dos envolvidos e o município onde os fatos ocorreram não foram divulgados, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante a proteção da identidade das vítimas.

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