Outubro Rosa destaca prevenção e diagnóstico do câncer de mama

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O Outubro Rosa chama atenção para o câncer de mama, campanha dedicada à conscientização sobre a doença mais frequente entre as mulheres, enquanto o INCA estima 78.610 novos casos por ano entre 2026 e 2028 e aponta que ele responde por 30% dos novos diagnósticos femininos, sem contar pele não melanoma, porque prevenção, diagnóstico precoce e acesso ao tratamento seguem no centro da mobilização.

O sinal que mais aparece e o exame que busca a doença cedo

O principal sinal do câncer de mama é o aparecimento de um nódulo fixo e geralmente indolor. Segundo a mastologista do IFF/Fiocruz, Viviane Esteves, ele está presente em cerca de 90% dos casos em que a doença é percebida pela própria mulher. Vermelhidão ou retração da pele da mama, aspecto de “casca de laranja”, inversão do mamilo, pequenos nódulos nas axilas ou no pescoço e saída espontânea de secreção anormal pelo mamilo também pedem investigação.

A especialista ressalta que a mulher pode ter câncer de mama mesmo sem sintomas. “A mamografia de rastreamento tem justamente o objetivo de identificar o câncer de mama precocemente, antes que surjam sinais ou sintomas perceptíveis. Nessa fase são encontrados os tumores mais iniciais com maior chance de cura”, explica.

Mulheres mais jovens também podem desenvolver a doença. No Brasil, aproximadamente um terço das mulheres com câncer de mama tem menos de 50 anos, e entre 5% e 17% dos casos ocorrem em mulheres com menos de 40 anos. Nas jovens, mamas mais densas podem dificultar a avaliação pela mamografia, e uma alteração suspeita deve ser investigada em qualquer idade.

A história de câncer na família merece atenção, mas não significa necessariamente risco elevado. O grau de parentesco, o número de familiares afetados, a idade ao diagnóstico e os tipos de câncer fazem diferença. Uma mãe ou irmã com a doença aumenta o risco, mas isso não quer dizer automaticamente uma síndrome hereditária. Vários casos na mesma linhagem familiar, especialmente em pessoas jovens, pedem mais atenção; tanto a família materna quanto a paterna deve ser considerada.

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Em alguns casos, a avaliação genética pode ser indicada. Entre os critérios estão diagnóstico antes dos 40 anos, múltiplos casos de câncer de mama ou ovário na família, câncer de mama em homem na família, tumor bilateral ou ocorrência de câncer de mama e ovário na mesma pessoa. A idade de início e a frequência dos exames dependem do fator de risco identificado, e a ultrassonografia entra como exame complementar em algumas situações, sem substituir os outros exames.

Durante o Outubro Rosa, informações sobre prevenção e diagnóstico ajudam a combater mitos relacionados ao câncer de mama. Viviane Esteves diz que os estudos sobre anticoncepcionais hormonais apontam pequena elevação do risco durante o uso atual ou recente. “Isso não significa que quem usa anticoncepcional desenvolverá a doença. Estima-se cerca de um caso adicional a cada 7.600 a 8.000 mulheres usuárias ao longo de anos de acompanhamento. Não se recomendam a suspensão generalizada dos anticoncepcionais com base apenas nesse risco leve, a escolha do método deve ser individualizada, considerando a idade, o histórico de saúde, os fatores de risco e os benefícios da contracepção”, explica.

Direitos no trabalho, no imposto e no SUS

Depois da confirmação do câncer de mama, a paciente deve ser acompanhada por uma equipe especializada. É preciso avaliar a biópsia, identificar as características do tumor — incluindo receptores hormonais e HER2 — e verificar a extensão da doença com os exames indicados. A partir disso, a equipe define o tratamento, que pode envolver cirurgia, radioterapia, quimioterapia ou outras medicações.

Para pacientes atendidas pelo SUS, o primeiro passo é procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Com a confirmação do câncer de mama, o médico da unidade solicita o encaminhamento especializado para oncologia ou mastologia, e o sistema de regulação direciona a paciente para um hospital especializado habilitado.

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A advogada especialista em Direito da Saúde Renata Fernandes contou que teve câncer de mama aos 29 anos e usa essa experiência para lembrar que mulheres jovens também precisam observar mudanças no corpo. Ela passou pelo tratamento após descobrir um carcinoma infiltrante em estágio inicial numa ultrassonografia feita há 15 anos durante um exame ginecológico de rotina. Hoje mãe de dois filhos, ela diz: “O diagnóstico de câncer não significa o fim dos sonhos e é possível reconstruir a vida após a doença”.

A trajetória dela também mudou o trabalho. Renata atua hoje exclusivamente na área do direito da saúde e defende pacientes que precisam garantir tratamentos, cirurgias e medicamentos. Durante o próprio tratamento, ela precisou recorrer à Justiça para garantir atendimento pelo plano de saúde.

A advogada trabalhista Rogeana França afirma que, se a incapacidade for considerada total e permanente e não houver possibilidade de reabilitação profissional, poderá haver concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. Ela também diz: “No campo previdenciário, além do direito a afastamento por auxílio por incapacidade temporária em caso de necessidade de afastamento por mais de 15 dias devido cirurgia ou tratamento, quando há comprovação da incapacidade, facilita a obtenção de direitos previdenciários, decorrente da lei 8.213/91(…) Já na esfera trabalhista, a empregada também possui proteção contra dispensa discriminatória, pela Lei 9.029/95”.

Rogeana ainda lembra que a trabalhadora com câncer pode sacar o saldo das contas do FGTS, respeitando a lei 8.036/90. E diz que “A principal proteção tributária federal é a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e, nas hipóteses legais, pensão, para pessoas com neoplasia maligna, conforme art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713/88”.

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O SUS também deve oferecer prioridade no primeiro tratamento da paciente com diagnóstico confirmado de neoplasia maligna: ele precisa começar em até 60 dias do diagnóstico em laudo patológico ou antes disso quando houver indicação médica. Mulheres submetidas à mastectomia por câncer têm direito à reconstrução mamária pelo SUS, preferencialmente no mesmo procedimento ou assim que houver condições clínicas.

As informações são da CNN Brasil.

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