Anvisa e MPF unem forças contra o avanço dos cigarros eletrônicos

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A cooperação técnica entre Anvisa e MPF operacionaliza a proibição da RDC 855/2024. A medida foca na repressão ao comércio digital e físico, visando reduzir a oferta ilegal de vapes e os riscos respiratórios crônicos associados ao consumo desses dispositivos por jovens brasileiros.

Um pacto pela vida e contra o vício invisível

Em um cenário onde o fumo ganha novas faces e cores sedutoras, uma barreira vital foi erguida. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério Público Federal (MPF) selaram um compromisso que vai além dos papéis: trata-se de um escudo em defesa da saúde das futuras gerações. O acordo estratégico mira o comércio ilegal de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), os populares vapes, que desafiam a legislação e ameaçam o fôlego da sociedade.

Rigor técnico e força jurídica

A união busca dar fôlego real à RDC 855/2024, norma que proíbe terminantemente a fabricação, importação, comercialização e até a propaganda desses produtos no território nacional. O diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, e a secretária-geral do MPF, Eliana Torelly, assinaram o pacto que prevê um cerco inteligente ao mercado clandestino.

As principais medidas incluem:

  • Compartilhamento sistemático de informações sobre fiscalizações em ambientes físicos e virtuais;
  • Promoção de ações coordenadas para identificar infrações e pontos de venda;
  • Fornecimento de subsídios técnicos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS);
  • Articulação jurídica do MPF com outros órgãos de controle para garantir punições.

O futuro em jogo

Mais do que apreensões e multas, a parceria foca no coração do problema: a sensibilização. O acordo prevê o desenvolvimento de estratégias de comunicação para alertar sobre os riscos químicos e biológicos do uso de DEFs. Com vigência inicial de cinco anos, a cooperação não envolve transferência de recursos financeiros, mas sim a união de propósitos para garantir que a proteção à saúde pública prevaleça sobre o lucro ilegal.

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Fonte: Gov

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