Pacientes internados em isolamento passam a ter direito a visitas virtuais

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Projeto de Lei de autoria do deputado Mário Motta foi sancionado pelo governador

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Mário Motta (PSD), que altera a Lei nº 18.078, de 22 de janeiro de 2021, ampliando o direito à visita virtual de familiares a pacientes internados. A nova legislação estende o benefício não apenas a casos de Covid-19, como previa a lei original, mas também a pacientes em isolamento por precaução de contato ou impossibilitados de receber visitas presenciais por outros motivos, como distância geográfica ou condições de saúde.

A proposta assegura que pacientes internados em enfermarias, apartamentos ou Unidades de Terapia Intensiva (UTI) tenham o direito de receber visitas virtuais de familiares por meio de videochamadas, mensagens de áudio ou vídeo. Os dispositivos utilizados podem ser celulares, tablets ou notebooks, seja da instituição de saúde, do paciente ou do familiar.

A realização das visitas virtuais está condicionada à autorização prévia do profissional responsável pelo tratamento do paciente. Caso haja contraindicação médica, a decisão deve ser justificada e registrada no prontuário. Além disso, as videochamadas poderão ocorrer mesmo para pacientes inconscientes, desde que autorizadas previamente pelo próprio paciente ou por um familiar. A nova legislação também estabelece que as instituições de saúde, públicas ou privadas, são responsáveis por garantir a operacionalização e o apoio logístico necessário para a realização das visitas virtuais, seguindo todos os protocolos de saúde, sanitários e de segurança definidos por decreto estadual.

O deputado Mário Motta justificou a proposta destacando que a dificuldade de visitação não se limita aos casos de Covid-19, mas também se aplica a outras enfermidades contagiosas ou situações que exigem isolamento. A alteração proposta no projeto está alinhada com a legislação federal, em especial a Lei 14.198/2021.

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“Essa nova lei representa um avanço significativo no cuidado humanizado aos pacientes e suas famílias. Sabemos que o isolamento, seja por questões de saúde ou distância geográfica, pode ser uma experiência dolorosa e solitária. Ao ampliar o direito às visitas virtuais, estamos garantindo que pacientes internados em situações críticas ou de isolamento possam manter o contato com seus entes queridos, o que é fundamental para o bem-estar emocional e até mesmo para a recuperação. A tecnologia, quando bem utilizada, pode ser uma grande aliada da humanização na saúde, e essa lei é um exemplo disso”, destaca o parlamentar.

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