Justiça condena homem a mais de 36 anos por estupro de vulnerável em São Lourenço do Oeste

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Vítima era avô de criação e sofreu abusos dos 8 aos 12 anos; sentença reconheceu crimes dos artigos 217-A e 218-A do Código Penal, com agravantes de violência doméstica e continuidade delitiva.

A Vara Única da Comarca de São Lourenço do Oeste, em Santa Catarina, condenou na segunda-feira (14) um homem de 57 anos à pena de 36 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática reiterada dos crimes de estupro de vulnerável e de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. A sentença considerou agravantes pela condição de avô afetivo da vítima e por os crimes terem sido cometidos no contexto de violência doméstica e familiar. A prisão preventiva foi mantida.

  • O que é: Condenação por estupro de vulnerável e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
  • Números principais: Pena de 36 anos, 5 meses e 15 dias; vítima tinha entre 8 e 12 anos; abusos ocorreram por aproximadamente 4 anos; condenado tem 57 anos.
  • Onde: Vara Única da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC.
  • Quem afeta: A vítima, seus familiares e a comunidade local.

Quem foi condenado e qual a pena aplicada?

O condenado é um homem de 57 anos, identificado nos autos como avô de criação da vítima. Ele foi sentenciado a 36 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática reiterada dos crimes de estupro de vulnerável e de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. A pena foi majorada pela condição de avô afetivo e agravada pelo contexto de violência doméstica e familiar.

Como os abusos ocorreram, segundo os autos?

De acordo com a investigação, o condenado valeu-se da relação de confiança e da convivência familiar para submeter a vítima, então com idade entre 8 e 12 anos, a sucessivos abusos sexuais dentro da própria residência. Os crimes ocorreram ao longo de aproximadamente quatro anos, sempre nos momentos em que a criança permanecia sozinha com ele. O acusado também utilizava ameaças para manter a vítima em silêncio.

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Quais provas foram usadas na investigação?

A responsabilização penal foi possível graças ao conjunto de provas reunido no curso do inquérito policial, incluindo depoimento especial da vítima, escuta especializada e laudos periciais que constataram vestígios compatíveis com violência sexual reiterada.

Quais crimes e agravantes foram reconhecidos na sentença?

Na sentença, o Poder Judiciário reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes previstos nos artigos 217-A e 218-A do Código Penal, ambos combinados com o artigo 226, inciso II, que prevê o aumento de pena pela condição de ascendente ou responsável pela vítima. Também foi aplicada a continuidade delitiva em razão da reiteração das condutas ao longo dos anos.

O condenado poderá recorrer em liberdade?

Não. O juízo negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva por entender presente o requisito da garantia da ordem pública.

POLÍCIA CIVIL: INVESTIGAÇÃO QUE GERA RESULTADO

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