Câmara aprova projeto que inclui leitura bíblica nas escolas

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Na segunda sessão ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (11), a Câmara Municipal de Chapecó aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária nº 305/2025, de autoria do vereador Fernando Cordeiro (PL), que dispõe sobre a leitura da Bíblia como recurso paradidático nas escolas da rede pública e particular do município. O texto prevê que a leitura de trechos bíblicos poderá ser utilizada com finalidade cultural, histórica, geográfica e arqueológica, em consonância com a Constituição Federal.

Conforme o projeto, o uso do conteúdo bíblico pode auxiliar projetos escolares em áreas como história, literatura, ensino religioso, artes e filosofia, entre outras atividades pedagógicas complementares. A lei estabelece ainda que deve ser garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica, sendo vedada qualquer obrigatoriedade de participação de alunos ou professores. A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo Municipal.

vereador fernando cordeiro discute projeto sobre leitura da bíblia nas escolas
Fernando Cordeiro – vereador de Chapecó (PL)

Na justificativa do projeto, o vereador Fernando Cordeiro defendeu a relevância cultural e histórica da Bíblia e destacou a difusão mundial da obra.

“De acordo com o Guiness Word Records, a Bíblia Sagrada é o livro mais lido do mundo, com mais de cinco milhões de unidades vendidas ao longo da história”, acrescentou.

Sobre o conteúdo histórico, o texto afirma: “A Bíblia é, além de um livro cristão, um livro histórico com descrições precisas de um tempo longínquo”. Ao tratar da liberdade de crença, o vereador proponente reforça que “deverá ser sempre garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica, sendo vedada a obrigatoriedade da participação de alunos ou professores em qualquer atividade.”

O texto acrescenta que a medida busca manter “a neutralidade do ambiente escolar e o respeito à diversidade religiosa e filosófica presente na sociedade”.

Com a aprovação em plenário, o projeto segue para sanção do prefeito e posterior regulamentação.

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