TJSC determina apuração de advogada que usou IA sem revisão em recurso

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Peça continha trecho incompatível com argumentação jurídica, característico de resposta de assistente virtual. Mesma profissional já havia sido advertida anteriormente por situação semelhante.

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou o envio de cópia de um processo à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina (OAB/SC) para apuração da conduta de advogada responsável pela defesa de um apenado, após identificar a utilização inadequada de ferramenta de inteligência artificial na elaboração de um recurso apresentado à corte.

  • O que é: Decisão do TJSC que determina apuração da conduta de advogada por uso inadequado de IA em recurso.
  • Números principais: Mesma advogada já havia sido advertida anteriormente; recurso analisado pela 5ª Câmara Criminal; ação tramita na Vara de Execuções Penais de Chapecó.
  • Onde: Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com repercussão em Chapecó e Oeste Catarinense.
  • Quem afeta: Advogados, operadores do direito, profissionais que utilizam ferramentas de IA no meio jurídico.

O que motivou a decisão do TJSC contra a advogada?

As razões do agravo continham um trecho incompatível com a argumentação jurídica desenvolvida, característico de respostas produzidas por assistentes virtuais, orientando o usuário a conferir as informações e citações legais antes de utilizá-las em contextos profissionais. Para o desembargador relator, a permanência desse conteúdo na peça evidencia a ausência da necessária revisão técnica pela profissional subscritora, em desconformidade com o zelo técnico exigido no exercício da advocacia e com os deveres de boa-fé, lealdade processual e cooperação.

O uso de IA na advocacia é proibido pelo TJSC?

“É certo que o uso de ferramentas tecnológicas na elaboração de peças processuais não é vedado. Contudo, compete ao advogado subscritor revisar o conteúdo produzido, assegurando a pertinência dos fundamentos, a correção das informações apresentadas e a adequação dos precedentes eventualmente invocados”, observou o relator. A decisão reforça que a tecnologia pode ser usada como ferramenta de apoio, mas não substitui a análise crítica e a responsabilidade técnica do profissional.

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Por que o caso foi encaminhado à OAB/SC?

O voto registra que a mesma advogada já havia sido advertida anteriormente pelo TJSC em outro processo por situação semelhante. Diante da reiteração da conduta, o relator concluiu que uma nova advertência seria insuficiente e determinou, de ofício, a remessa de cópia dos autos à OAB/SC para apuração de eventual infração disciplinar e adoção das providências cabíveis.

O que a decisão estabeleceu sobre a execução penal?

No mérito do recurso, a 5ª Câmara Criminal reformou parcialmente decisão da Vara de Execuções Penais da comarca de Chapecó que havia suspendido o processo de execução penal em razão da prisão temporária do apenado em outro processo criminal. Segundo o desembargador relator, o artigo 116, parágrafo único, do Código Penal prevê apenas a suspensão do prazo prescricional enquanto o condenado estiver preso por outro motivo, sem autorizar a paralisação da execução penal. O voto destacou que esse entendimento está consolidado na jurisprudência das câmaras criminais do TJSC e que a suspensão do processo pode prejudicar o apenado ao retardar a análise de benefícios e de outras questões relacionadas ao cumprimento da pena.

Como fica a situação do apenado após a decisão?

O voto determinou o regular prosseguimento da execução penal, com o cômputo do período em que o processo permaneceu suspenso como pena cumprida e a atualização do cálculo dos benefícios. O pedido da defesa para realização de audiência de justificação não foi conhecido porque, conforme informado no relatório, a solenidade já havia sido designada e realizada durante a tramitação do recurso. A decisão do órgão fracionário foi unânime.

Qual a importância da decisão para a advocacia em Chapecó?

Em Chapecó e no Oeste Catarinense, a decisão do TJSC serve como alerta para os profissionais do Direito sobre a necessidade de revisão criteriosa das peças processuais, especialmente quando utilizam ferramentas de inteligência artificial. O caso, que tramita na Vara de Execuções Penais da comarca de Chapecó, reforça que o uso da tecnologia não exime o advogado de suas responsabilidades éticas e técnicas perante a Justiça.

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A OAB/SC deverá analisar a conduta da profissional e, se for o caso, aplicar as sanções disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia. A decisão também sinaliza que a reiteração de práticas inadequadas pode levar a consequências mais severas do que meras advertências.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e do Agravo de execução penal n. 8000880-45.2026.8.24.0018.

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