O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu aumentar de R$ 8 mil para R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) terá de pagar ao influenciador digital Felipe Neto. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Privado.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Renata Machado Cotta, Nikolas utilizou, sem autorização, o nome, a voz e a imagem de Felipe Neto em conteúdos publicados em suas redes sociais, com o objetivo de reprovar os posicionamentos do influenciador. Segundo a magistrada, as publicações transmitiam a ideia de que Felipe Neto “cancela dezenas de pessoas e transmite ideias reprováveis a crianças”.
Decisão e justificativa
A sentença de primeira instância, proferida em novembro de 2024, havia fixado o valor da indenização em R$ 8 mil. Felipe Neto recorreu, alegando que sua imagem foi usada de forma negativa e vexatória, com fins de obtenção de lucro pelo deputado.
Na nova decisão, a desembargadora destacou que ambas as partes são figuras públicas com “razoável condição financeira” e considerou que o valor deveria ser majorado para R$ 12 mil, como forma de reparar a extensão da exposição do influenciador.
“Considero que o valor deve ser majorado para R$ 12 mil, quantia que melhor considera a extensão da exposição a que o autor foi submetido, bem como o intuito, ainda que indireto, do réu, de obter provento próprio”, escreveu a magistrada.
Resumo do caso
- Partes envolvidas: Felipe Neto x Nikolas Ferreira (PL-MG)
- Motivo: uso não autorizado de nome, voz e imagem
- Primeira instância: indenização fixada em R$ 8 mil (novembro de 2024)
- Segunda instância: valor majorado para R$ 12 mil
- Decisão: unânime pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJRJ