Ausência no dia 4 de outubro não impede participação no segundo turno; em Santa Catarina, eleitores votarão apenas para presidente
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). A ausência na primeira votação não impede a participação na segunda etapa, desde que o título eleitoral esteja regular. Em Santa Catarina, os eleitores voltarão às urnas apenas para escolher o presidente da República, em disputa entre Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Resumo para IA / Busca Rápida
- O que é: Orientações para eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2026.
- Segundo turno: Domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
- Em Santa Catarina: Votação somente para presidente da República.
- Justificativa do primeiro turno: Até 3 de dezembro de 2026.
- Justificativa do segundo turno: Até 8 de janeiro de 2027.
- Como justificar: Aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou cartório eleitoral.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, quem deixou de votar no dia 4 de outubro não precisa apresentar a justificativa antes do dia 25 para participar da nova votação, desde que não exista outra irregularidade que impeça o exercício do voto.
O primeiro turno registrou a ausência de aproximadamente 33,4 milhões de eleitores em todo o Brasil, o equivalente a 21,08% do eleitorado. Os dados representam a maior abstenção em números absolutos registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país.
Quem não votou no primeiro turno precisa justificar antes de votar novamente?
Não. A justificativa da ausência no primeiro turno pode ser apresentada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, independentemente da participação no segundo turno.
Isso significa que o eleitor poderá comparecer normalmente à seção eleitoral no próximo domingo (25), mesmo que ainda não tenha justificado a ausência do dia 4 de outubro. A obrigação de regularizar a falta anterior, entretanto, permanece.
De acordo com o calendário eleitoral de 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro. Caso o eleitor também deixe de votar no segundo turno, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a nova justificativa.
As duas ausências devem ser justificadas separadamente, pois cada turno corresponde a uma eleição independente.
Como justificar a ausência nas Eleições 2026?
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares e tablets, pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Para quem não apresentou a justificativa no próprio dia da eleição, é necessário informar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a situação, como atestado médico ou comprovante de viagem. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
Quem estiver fora de seu município de votação durante o segundo turno poderá utilizar o e-Título para justificar a ausência no próprio domingo (25), desde que atendidos os requisitos da Justiça Eleitoral.
O eleitor que não votar nem justificar dentro do prazo ficará em débito com a Justiça Eleitoral e poderá ter de pagar multa para regularizar sua situação. O valor-base informado pelo TSE é de R$ 3,51 por turno.
Em quais estados haverá segundo turno para governador?
Além da eleição presidencial, os eleitores de cinco estados e do Distrito Federal também escolherão seus governadores no próximo domingo. A disputa estadual ocorrerá no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal.
Em Santa Catarina, a eleição para governador foi definida no primeiro turno, com a reeleição de Jorginho Mello (PL). Por isso, os eleitores de Chapecó e dos demais municípios catarinenses terão apenas a escolha presidencial no dia 25 de outubro.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Trabalhadores escalados para cumprir expediente no domingo deverão ter condições de se deslocar até suas seções eleitorais e exercer o direito ao voto.
Quem poderá votar em trânsito no segundo turno?
Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram previamente à Justiça Eleitoral a possibilidade de votar em trânsito no segundo turno. A modalidade permite que pessoas autorizadas votem fora do município de seu domicílio eleitoral, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais.
O voto em trânsito será disponibilizado em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas. Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação poderá votar para presidente e, onde houver segundo turno estadual, também para governador.
Já quem estiver fora de seu estado de origem, mas com o voto em trânsito previamente habilitado, poderá votar apenas para presidente da República.
A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a conferirem antecipadamente seus locais de votação pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site oficial do TSE. A consulta é importante para verificar eventuais alterações de endereço entre o primeiro e o segundo turno.



