Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

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Regras do TSE garantem a manifestação individual e silenciosa do eleitor, mas vetam propaganda ativa, boca de urna e aparelhos eletrônicos na cabine

Com a aproximação do dia de comparecimento às urnas para as Eleições 2026, os eleitores precisam ficar atentos às normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral define critérios claros sobre manifestações de preferência política, conduta nas seções de votação e restrições para assegurar o sigilo do voto e a ordem nos locais de votação em todo o país.

  • O que é: Cartilha de direitos, proibições e condutas para eleitores e fiscais no dia do pleito.
  • Números principais: Votação ocorre das 8h às 17h (horário de Brasília); proibição absoluta de boca de urna e celulares na cabine.
  • Onde: Zonas e seções eleitorais de todos os municípios brasileiros e seções no exterior.
  • Quem afeta: Eleitores, mesários, fiscais partidários e candidatos.

O que é permitido ao eleitor no dia da eleição?

A legislação garante a liberdade de manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode comparecer ao local de votação portando bandeiras, broches (pins), adesivos, camiseta de candidato ou partido político, desde que isso não caracterize aglomeração ou propaganda coordenada.

Também é expressamente permitido entrar na cabine com a tradicional colinha eleitoral em papel físico contendo os números dos seus candidatos. Para identificação na mesa receptora, o cidadão pode apresentar tanto documentos físicos com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de categoria profissional) quanto o aplicativo digital e-Título, desde que a foto esteja cadastrada e validada.

O que é expressamente proibido no local de votação?

A conduta mais severamente punida é a chamada “boca de urna”, que consiste na abordagem de eleitores, distribuição de santinhos, panfletos ou tentativa de persuasão eleitoral no dia da votação, prática tipificada como crime eleitoral. É igualmente vetada a aglomeração de pessoas portando vestimentas ou materiais de propaganda que caracterizem manifestação coletiva ou padronizada.

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Na cabina de votação, é proibido portar qualquer dispositivo eletrônico capaz de quebrar o sigilo do voto, incluindo aparelhos celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, smartwatches, óculos inteligentes e radiotransmissores. Os telefones devem ser mantidos desligados e entregues aos mesários antes do acesso à urna eletrônica.

Quais são as regras para fiscais partidários e mesários?

Aos mesários e demais servidores a serviço da Justiça Eleitoral é vedada qualquer exibição ou propaganda de partidos, coligações ou candidaturas. Os fiscais de partidos ou federações, por sua vez, só podem atuar utilizando crachás que contenham exclusivamente o nome do partido ou federação e do próprio fiscal, sendo terminantemente proibida a menção ao nome ou número de candidatos ou a padronização de uniformes.

Quais são as consequências para quem descumprir as regras?

A desobediência às normas pode acarretar sanções imediatas. A recusa em entregar aparelhos celulares à mesa receptora impede o eleitor de votar. Já ações como a prática de boca de urna, derrame de santinhos próximo aos colégios eleitorais e tumultos estão sujeitas à detenção em flagrante pela força policial e a processos criminais com previsão de penas de detenção e pagamento de multa.

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