Pix amplia de 30 para 80 dias prazo para lojistas contestarem devolução indevida em casos de fraude

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Nova regra do Banco Central entra em vigor nesta terça (1º) e beneficia comerciantes vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança; prazo para quem enviou o Pix e sofreu fraude continua o mesmo; MED 2.0 permite rastrear valores transferidos para outras contas.

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix. O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.

  • O que é: Ampliação do prazo de contestação do MED (Mecanismo Especial de Devolução) no Pix de 30 para 80 dias.
  • Números principais: Novo prazo de 80 dias a partir da devolução para contestação; prazo de 80 dias para vítimas que enviaram o Pix; MED 2.0 em vigor desde fevereiro de 2026.
  • Onde: Brasil — regra aplicada a todas as instituições participantes do sistema Pix.
  • Quem afeta: Lojistas, prestadores de serviço, pequenos negócios e consumidores que utilizam o Pix.

O que muda com a nova regra do Pix para o MED?

A partir desta terça-feira (1º), o prazo para que quem recebeu um Pix de forma legítima e foi vítima de uma devolução indevida por meio do MED possa contestá-la aumentou de 30 para 80 dias, contados a partir da data da devolução. O prazo para quem enviou o Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original. A mudança, prevista na Instrução Normativa BCB 766, atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

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Como funciona o golpe contra lojistas que a nova regra busca combater?

A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix. O golpista faz um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alega que transferiu o dinheiro por engano, pedindo que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência (muitas vezes para uma chave diferente). Em seguida, o criminoso aciona o MED no banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita, o valor pode ser devolvido. O comerciante perde duas vezes: primeiro ao fazer a nova transferência e depois com a devolução do Pix original. A recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

O que é o MED e em quais casos ele pode ser usado?

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo não serve para cancelar qualquer Pix. Não estão incluídos casos como arrependimento de compra, erro de valor cometido pelo usuário, erro na escolha da chave Pix ou simples desacordo comercial sem indício de fraude. Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED, e as instituições têm até sete dias para analisar o caso. A devolução depende da existência de recursos disponíveis.

O que é o MED 2.0 e como ele funciona?

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas, aumentando as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando os recursos são movimentados entre diferentes instituições. A devolução, entretanto, não é garantida: se os valores já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada. Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro.

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O que fazer se cair em um golpe envolvendo o Pix?

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio. Também é importante guardar comprovante da transferência, conversas e mensagens, anúncios ou documentos relacionados à negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que possam comprovar a fraude. Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

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