sábado, 6 junho, 2026

MPSC notifica 34 empresas do Oeste de SC por sonegação de ICMS

Compartilhe essa notícia:

Resumo: No Oeste do estado, 34 empresas foram notificadas por crimes contra a ordem tributária, a partir de um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Todas apresentam divergências entre os valores declarados e pagos sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e os valores identificados por operadoras de cartão de crédito. As dívidas somam R$ 8.243.171,90, com valores por empresa que variam de R$ 30 mil a R$ 908 mil. Os empresários têm sede em 11 municípios do Oeste catarinense.

No Oeste do estado, 34 empresas foram notificadas por crimes contra a ordem tributária, a partir de um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Todas apresentam divergências entre os valores declarados e pagos sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e os valores identificados por operadoras de cartão de crédito.

Os atos criminosos de agentes particulares contra a ordem tributária envolvem condutas de suprimir ou reduzir tributo ou qualquer acessório, mediante práticas como omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, fraudar a fiscalização tributária inserindo elementos imprecisos ou omitindo operações em documento ou livro exigido pela lei fiscal, ou deixar de fornecer nota fiscal quando obrigatório ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

O MPSC atuou a partir da representação da Fazenda Pública catarinense, após o cruzamento de dados da Receita estadual e das operadoras de cartão de crédito. As notificações foram formalizadas pela Promotoria de Justiça Regional da Ordem Tributária de Chapecó após a constituição definitiva dos débitos.

“Mais do que garantir o cumprimento da legislação e aprimorar a justiça tributária, combater a fraude fiscal significa proteger recursos que retornam à sociedade na forma de serviços públicos essenciais. Quando uma empresa omite receitas ou frauda o recolhimento do ICMS, ela passa a operar em situação de vantagem indevida em relação aos concorrentes que cumprem regularmente suas obrigações. Trata-se de uma prática que distorce o ambiente econômico, compromete a livre concorrência e permite ao infrator apropriar-se de recursos que pertencem à coletividade”, reflete o Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli.

LEIA TAMBÉM  Última semana de inscrições para o maior festival de música de Santa Catarina

Empresas estão em 11 municípios do Oeste

Os empresários investigados têm empresas sediadas em 11 municípios do Oeste: Chapecó, Concórdia, Cunha Porã, Maravilha, Modelo, Pinhalzinho, São Domingos, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Seara e Xanxerê. Os ramos de atuação são diversos: mercados, loja de móveis, farmácias, posto de combustível, açougue, loja de roupas, restaurante, pizzaria, fruteira, comércio de autopeças, comércio varejista de informática e venda de eletrônicos. Os valores devidos por cada empresa variam de R$ 30 mil a R$ 908 mil. Somadas, as dívidas chegam a R$ 8.243.171,90.

Cada empresa deve regularizar sua situação fiscal com a Fazenda Pública estadual. Quem já recebeu a notificação pode procurar também a 6ª Promotoria de Justiça de Chapecó, que tem atribuição regional.

ICMS é essencial e sonegação é crime

O ICMS é um tributo estadual. O valor arrecadado é compartilhado entre o Estado e os municípios e aplicado em investimentos públicos em áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública, infraestrutura urbana e saneamento básico. Cobrado no ato da compra de um produto ou contratação de um serviço, o ICMS determina diretamente o preço final pago pelo consumidor.

Conforme a Lei n. 8.137/1990, é crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo mediante práticas que fraudem a fiscalização tributária, como lançar informações incorretas ou omitir dados exigidos por lei. A legislação penaliza a recorrência da prática criminosa, com penas de dois a cinco anos de reclusão. Situações de inconsistências em operações comerciais podem ser denunciadas à Promotoria de Justiça mais próxima, à Ouvidoria do MPSC (disque 127), à Secretaria da Fazenda Estadual ou à Secretaria da Fazenda do município.

Siga-nos no

Google News

Siga nas Redes Sociais

5,000FãsCurtir
11,450SeguidoresSeguir
260SeguidoresSeguir
760InscritosInscrever

Últimas Notícias

Notícias Relacionadas

Chape Futsal lidera Série Ouro e recebe São Lourenço nesta sexta

Resumo: A noite desta sexta-feira (5) promete ser de grande importância para a Prefeitura...

Autônomos e empresas do Simples Nacional terão de usar NFS-e nacional a partir de agosto de 2026

Autônomos, profissionais liberais e empresas optantes pelo Simples Nacional terão mudanças na emissão de...

Shopping Pátio realiza ação para o Dia dos Namorados

O Dia dos Namorados, neste ano, cairá na sexta-feira da próxima semana, 12 de...

Homem é preso com pistola 9 mm furtada na Vila Betinho

Resumo: Na noite de domingo (31), a Polícia Militar prendeu um homem de 22...