MPSC notifica 34 empresas do Oeste de SC por sonegação de ICMS

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Resumo: No Oeste do estado, 34 empresas foram notificadas por crimes contra a ordem tributária, a partir de um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Todas apresentam divergências entre os valores declarados e pagos sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e os valores identificados por operadoras de cartão de crédito. As dívidas somam R$ 8.243.171,90, com valores por empresa que variam de R$ 30 mil a R$ 908 mil. Os empresários têm sede em 11 municípios do Oeste catarinense.

No Oeste do estado, 34 empresas foram notificadas por crimes contra a ordem tributária, a partir de um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Todas apresentam divergências entre os valores declarados e pagos sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e os valores identificados por operadoras de cartão de crédito.

Os atos criminosos de agentes particulares contra a ordem tributária envolvem condutas de suprimir ou reduzir tributo ou qualquer acessório, mediante práticas como omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, fraudar a fiscalização tributária inserindo elementos imprecisos ou omitindo operações em documento ou livro exigido pela lei fiscal, ou deixar de fornecer nota fiscal quando obrigatório ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

notificação de empresas por sonegação de ICMS no Oeste de SC

O MPSC atuou a partir da representação da Fazenda Pública catarinense, após o cruzamento de dados da Receita estadual e das operadoras de cartão de crédito. As notificações foram formalizadas pela Promotoria de Justiça Regional da Ordem Tributária de Chapecó após a constituição definitiva dos débitos.

“Mais do que garantir o cumprimento da legislação e aprimorar a justiça tributária, combater a fraude fiscal significa proteger recursos que retornam à sociedade na forma de serviços públicos essenciais. Quando uma empresa omite receitas ou frauda o recolhimento do ICMS, ela passa a operar em situação de vantagem indevida em relação aos concorrentes que cumprem regularmente suas obrigações. Trata-se de uma prática que distorce o ambiente econômico, compromete a livre concorrência e permite ao infrator apropriar-se de recursos que pertencem à coletividade”, reflete o Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli.

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Empresas estão em 11 municípios do Oeste

Os empresários investigados têm empresas sediadas em 11 municípios do Oeste: Chapecó, Concórdia, Cunha Porã, Maravilha, Modelo, Pinhalzinho, São Domingos, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Seara e Xanxerê. Os ramos de atuação são diversos: mercados, loja de móveis, farmácias, posto de combustível, açougue, loja de roupas, restaurante, pizzaria, fruteira, comércio de autopeças, comércio varejista de informática e venda de eletrônicos. Os valores devidos por cada empresa variam de R$ 30 mil a R$ 908 mil. Somadas, as dívidas chegam a R$ 8.243.171,90.

Cada empresa deve regularizar sua situação fiscal com a Fazenda Pública estadual. Quem já recebeu a notificação pode procurar também a 6ª Promotoria de Justiça de Chapecó, que tem atribuição regional.

ICMS é essencial e sonegação é crime

O ICMS é um tributo estadual. O valor arrecadado é compartilhado entre o Estado e os municípios e aplicado em investimentos públicos em áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública, infraestrutura urbana e saneamento básico. Cobrado no ato da compra de um produto ou contratação de um serviço, o ICMS determina diretamente o preço final pago pelo consumidor.

Conforme a Lei n. 8.137/1990, é crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo mediante práticas que fraudem a fiscalização tributária, como lançar informações incorretas ou omitir dados exigidos por lei. A legislação penaliza a recorrência da prática criminosa, com penas de dois a cinco anos de reclusão. Situações de inconsistências em operações comerciais podem ser denunciadas à Promotoria de Justiça mais próxima, à Ouvidoria do MPSC (disque 127), à Secretaria da Fazenda Estadual ou à Secretaria da Fazenda do município.

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