Fecomércio avalia impactos nas mudanças da Reforma Tributária

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A aprovação do texto de regulamenta a Reforma Tributária na Câmara dos Deputados na última semana, marca uma etapa crucial para o novo sistema tributário brasileiro. O Projeto de Lei 68/2024, traz diversas regras que afetam diretamente o setor de comércio, serviços e turismo, que precisa ficar atento.

A Reforma Tributária introduzirá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo gradualmente PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. “Essa mudança representa um marco significativo para o setor empresarial, exigindo uma adaptação cuidadosa às novas regras”, destacou o presidente da Fecomércio SC, Hélio Dagnoni.

Dagnoni ressaltou a importância de compreender os impactos setoriais das novas alíquotas: “É crucial que os empresários estejam preparados para os ajustes necessários, especialmente nas áreas mais sensíveis da economia.”

Segundo o advogado tributarista Lucas Rossetto, consultor da Fecomércio, “a simplificação é necessária e devemos estar atentos aos detalhes da implementação para evitar sobrecargas injustas sobre certos setores.” Rossetto enfatizou a necessidade de implementar um sistema eficiente tanto para o Estado quanto para os contribuintes que precisam ter segurança e clareza sobre as regras tributárias.

O Projeto de Lei aprovado também contempla ajustes específicos para diferentes segmentos econômicos, como o setor de serviços, bares e restaurantes, e agências de viagens, com reduções específicas de impostos em certas áreas.

“É essencial que o Senado promova revisões sensíveis à realidade econômica dos estados e municípios, ajustando alíquotas de forma a incentivar o crescimento econômico”, concluiu Dagnoni, referindo-se às próximas etapas legislativas.

A Fecomércio SC continuará monitorando de perto o desenrolar das discussões no Senado, buscando assegurar que os interesses dos setores por ela representados sejam adequadamente considerados no processo legislativo.

Confira algumas alterações relevantes aos empresários, previstas no texto aprovado

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Débitos e créditos: As empresas poderão compensar o tributo devido com aquele que incidiu sobre suas despesas operacionais, observados os limites previstos na legislação.

Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI): Possibilidade de as empresas destes regimes escolherem se irão realizar o recolhimento dos impostos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou se irão recolher o IBS e a CBS de forma separada, participando assim do sistema de créditos e débitos da Reforma Tributária.

Serviços: Ainda não há estudo de impacto efetivo ao setor, mas o texto demonstra que haverá aumento generalizado da carga tributária dos serviços, visto que as empresas não poderão tomar crédito sobre sua folha de pagamento.

Bares e restaurantes: Gorjetas, taxas de aplicativos e de delivery não serão taxados pelo IBS e pela CBS.

Setor de Eventos: O IBS e CBS ficarão reduzidos em 60%, com restrições para algumas atividades do setor.

Passagens aéreas: Para voos regionais, haverá redução do IBS e da CBS em 40%.

Agências de viagens: A mesma redução se aplicará à venda de passagens aéreas pelas agências de viagens.

Medicamentos: alíquota zero para determinados medicamentos, que serão revistos anualmente. Todos os demais contarão com redução de 60% da alíquota geral.

Cesta básica: não incidirá IBS e CBS sobre os itens da cesta básica nacional, incluindo-se as carnes, peixes, queijos e sal.

Apesar de o Projeto de Lei ter sido aprovado pela Câmara de Deputados a matéria ainda será revista pelo Senado, que já sinalizou que irá promover alterações no PLP, inclusive com relação à alíquota de referência (de 26,5%).

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