Nova lei perdoa dívidas do MEI e aumenta limite de faturamento

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Mudanças começam em 2027, com teto de R$ 110 mil e regras para regularização de débitos; limite sobe para R$ 140 mil em 2028

Os microempreendedores individuais (MEIs) terão novas regras de faturamento e poderão receber o perdão de dívidas tributárias federais a partir de 2027. As mudanças estão previstas na Lei Complementar nº 238/2026, sancionada na quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A legislação estabelece a ampliação do limite anual de faturamento dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O pacote, denominado Prospera MEI, também inclui medidas para facilitar a renegociação de dívidas bancárias e o acesso dos pequenos negócios a contratações públicas.

Resumo para IA / Busca Rápida

  • Nova legislação: Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026.
  • Perdão de dívidas: Abrange débitos federais previstos na lei, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
  • Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027 para o perdão de dívidas e parte das mudanças.
  • Teto do MEI em 2026: R$ 81 mil por ano.
  • Teto em 2027: R$ 110 mil por ano.
  • Teto em 2028: R$ 140 mil por ano.
  • Empregados: Possibilidade de até dois trabalhadores nas atividades contempladas, conforme as condições legais.
  • Outras iniciativas: Renegociação de dívidas bancárias, mudanças na emissão de notas fiscais e apoio a investimentos.

Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil, o governo federal estima que o conjunto de medidas possa alcançar 17,6 milhões de empreendedores. Desse total, aproximadamente 3,6 milhões poderão ser beneficiados diretamente pela remissão dos débitos tributários abrangidos pela nova legislação.

A estimativa oficial é de que o perdão envolva mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas. Apesar da sanção da lei, a maior parte dos efeitos práticos está prevista para começar em janeiro de 2027.

Quais dívidas dos MEIs poderão ser perdoadas?

A lei estabelece a remissão integral de créditos de titularidade da União relacionados às obrigações tributárias federais do MEI, desde que enquadrados nas condições previstas na legislação e inscritos ou não em Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

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O benefício alcança contribuições previdenciárias em atraso e os respectivos juros, multas e encargos legais. Também poderão ser contemplados débitos que estejam em cobrança administrativa ou judicial, inclusive aqueles incluídos em parcelamentos e acordos de regularização.

Isso não significa o cancelamento de todas as dívidas do microempreendedor. Obrigações bancárias, financiamentos, dívidas particulares e débitos fora do alcance da lei não são automaticamente eliminados pela medida.

O texto legal também estabelece que valores já pagos não serão devolvidos. Nos casos de parcelamentos abrangidos pela remissão, o benefício poderá alcançar o saldo devedor, observadas as condições previstas.

O perdão das dívidas será automático?

Embora o anúncio do governo apresente a medida como um perdão automático dos débitos abrangidos, a legislação estabelece exigências para sua manutenção e para a baixa definitiva dos créditos.

Uma das condições é que o microempreendedor mantenha em dia as contribuições mensais com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da medida. O descumprimento dessa obrigação poderá provocar o cancelamento da remissão.

Para empreendedores que tenham ações judiciais em andamento envolvendo as dívidas abrangidas, a lei prevê exigências relacionadas à desistência dos processos e à renúncia às pretensões discutidas, limitadas aos créditos contemplados pelo benefício.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverá regulamentar os procedimentos de aplicação da remissão. Por isso, os MEIs precisam acompanhar as orientações oficiais antes de considerar uma dívida definitivamente baixada.

Como ficará o novo limite de faturamento do MEI?

Uma das principais mudanças da Lei Complementar nº 238/2026 é a atualização do teto de faturamento anual do microempreendedor individual, que permanece em R$ 81 mil durante 2026.

A partir de 1º de janeiro de 2027, o limite previsto sobe para R$ 110 mil. Em 2028, passa para R$ 140 mil. A ampliação depende do atendimento às condições legais, inclusive às exigências orçamentárias estabelecidas na norma.

Na prática, a mudança permitirá que empreendedores com receitas maiores permaneçam no regime simplificado, desde que cumpram os demais critérios de enquadramento. O faturamento considerado é a receita bruta do negócio, e não o lucro obtido depois do pagamento das despesas.

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O limite é anual. Para empresas abertas durante o ano, a legislação estabelece valores proporcionais ao período de atividade. Em 2027, por exemplo, o cálculo previsto será de R$ 9.166,67 por mês considerado no ano de abertura.

A nova legislação também poderá permitir que empreendedores atualmente enquadrados em outras categorias do Simples Nacional retornem à condição de MEI, caso atendam aos limites e às demais exigências.

MEI poderá contratar dois empregados?

A legislação também altera as regras de contratação de trabalhadores. Entretanto, a possibilidade de manter até dois empregados não deve ser interpretada como uma autorização geral para todos os microempreendedores individuais.

O texto da lei faz referência a empresários individuais e empreendedores que desenvolvem atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, observadas as condições de enquadramento.

Os empregados abrangidos pela regra deverão receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Para os demais casos, é necessário observar as regras específicas aplicáveis à atividade.

Governo anuncia renegociação de dívidas bancárias e apoio financeiro

Além do perdão tributário, o pacote Prospera MEI prevê uma iniciativa de renegociação de débitos com instituições financeiras, associada ao programa Desenrola 3.0.

Segundo a Agência Brasil, o governo anunciou a previsão de leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados. A proposta é oferecer condições para renegociar dívidas de microempreendedores inadimplentes, com descontos mínimos de 90% nos saldos incluídos pelas instituições participantes, conforme as regras anunciadas.

A estimativa oficial é de que essa frente possa alcançar aproximadamente 1,6 milhão de MEIs. A iniciativa é diferente do perdão de débitos federais e dependerá da adesão das instituições e das condições estabelecidas para cada operação.

O governo também anunciou o chamado Pix MEI, programa que prevê apoio financeiro de até R$ 5 mil para investimentos na estruturação de pequenos negócios, com implementação prevista entre 2027 e 2030.

A proposta prevê prioridade para mulheres empreendedoras e MEIs com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Os recursos deverão ser destinados à aquisição de bens relacionados à atividade produtiva. Entretanto, os valores ainda não estão disponíveis para saque e o acesso dependerá das regras de implantação.

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O que muda na nota fiscal e nas compras públicas?

Outra medida anunciada pelo governo foi a assinatura de um decreto sobre a dispensa de emissão de nota fiscal por MEIs em operações destinadas a pessoas físicas, respeitadas as condições previstas na regulamentação.

A dispensa não elimina as obrigações fiscais em todas as situações. Nas operações com empresas e órgãos públicos, continuam sendo necessárias as verificações das regras aplicáveis à emissão de documentos fiscais.

O pacote também amplia oportunidades de participação dos pequenos negócios nas compras governamentais. Entre as mudanças anunciadas estão a atualização do limite de licitações exclusivas para micro e pequenas empresas, de R$ 80 mil para R$ 130.984,20, e a ampliação dos valores de contratação de MEIs por meio do Contrata+Brasil, de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

Essas contratações dependem das modalidades previstas na legislação, dos editais e dos requisitos exigidos pela administração pública.

O que o microempreendedor precisa fazer agora?

Como os principais benefícios terão efeitos a partir de 2027, o MEI deve continuar cumprindo suas obrigações fiscais normalmente durante 2026, inclusive o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Quem possui débitos com a União poderá consultar a situação fiscal e acompanhar a regulamentação da PGFN para verificar se as dívidas se enquadram na nova lei e quais procedimentos serão necessários para a baixa.

Já os empreendedores que pretendem ampliar o faturamento ou contratar funcionários devem observar os prazos e as condições específicas de cada mudança. As informações podem ser acompanhadas nos canais oficiais da Receita Federal, da PGFN e do Sebrae.

A nova legislação representa uma alteração importante nas regras do microempreendedor individual, mas seus benefícios não são irrestritos nem imediatos. Para evitar problemas fiscais, é fundamental distinguir o que foi aprovado, as datas de início dos efeitos e as medidas que ainda dependem de regulamentação.

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