Falsos missionários tem pena mantida pelo TJSC

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Os dois homens que se diziam missionários, eram bons de lábia, vendiam imagens religiosas e prometiam, em troca, a cura espiritual de doenças. Durante quatro anos, de 2014 a 2018, atuaram em uma cidade do oeste de Santa Catarina, onde aplicaram o mesmo golpe, na mesma pessoa, ao menos 12 vezes. Ao todo, a vítima entregou aos vigaristas R$ 24.340.

A vítima do golpe é um homem idoso, separado, bastante religioso, que mora sozinho e sofre de uma doença física. Movido pela esperança da cura, ele acreditou na conversa dos criminosos. Em algumas ocasiões, a dupla alegava que, se o idoso não fornecesse dinheiro, os juros seriam altos e na próxima visita seria cobrado o dobro. Os valores eram sempre superiores a R$ 1 mil.

Em 1º grau, pelo crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), um dos acusados foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. O outro recebeu pena de três anos e um mês de reclusão, também em regime fechado.

Eles recorreram ao TJSC sob diversos argumentos, entre eles o de que não há provas de materialidade e autoria. No entanto, nenhum dos pontos convenceu o desembargador relator da apelação.

“Restou sobejamente demonstrada a prática do delito pelos recorrentes, de forma consciente e voluntária”, anotou em seu voto.

O desembargador prosseguiu: “A materialidade do delito está demonstrada pelas provas reunidas no inquérito policial, especialmente no boletim de ocorrência, termos de declarações da vítima, cártulas de cheque que foram emitidas em favor dos réus e demais provas coligidas durante a fase policial e judicial. A autoria também é estreme de dúvidas”, afirmou.

Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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