quarta-feira, 3 junho, 2026

Polícia prende autor de homicídio. Homem responderá por execução pelas costas e porte ilegal de arma de fogo

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Resumo: A Polícia Civil cumpriu mandado de prisão temporária contra o autor do homicídio praticado na manhã de 29 de maio de 2026, no bairro Santo Antônio, em Chapecó. O investigado se apresentou à delegacia na tarde de 1º de junho, acompanhado de advogado. Segundo as investigações, a vítima, Clair dos Santos, foi alvejada por dois disparos de arma de fogo pelas costas. O crime ocorreu após o autor, inconformado com um furto de perfume e desodorante em uma farmácia, perseguir a vítima com um veículo e executá-la a curta distância.

A Polícia Civil deu cumprimento ao mandado de prisão temporária expedido contra o autor do homicídio praticado na manhã de 29 de maio de 2026, em Chapecó. Assim que o crime foi praticado, a Delegacia de Homicídios (DH) de Chapecó passou a investigar o caso e, no mesmo dia, conseguiu esclarecer a dinâmica do delito, identificar seu autor e representar pela decretação de sua prisão temporária. O mandado foi expedido no dia seguinte e cumprido em 1º de junho, quando o investigado se apresentou na unidade policial acompanhado de advogado para interrogatório.

Conforme apurado, no dia 29 de maio de 2026, por volta das 9h20, na rua Beloni Trombetta Zanin, bairro Santo Antônio, foram realizados disparos de arma de fogo nas proximidades da área da UDESC. No local, já em óbito, foi encontrado Clair dos Santos, alvejado por dois disparos de arma de fogo.

A investigação obteve provas de que, por cerca de uma hora, o autor se valeu de um veículo Peugeot 2008 branco para procurar a vítima pelas ruas. Ao encontrá-lo, partiu para cima do homem com o veículo, colidindo na calçada e danificando o carro. Mesmo com um pneu furado, continuou a perseguição. A vítima correu a pé até a área de campo da universidade, onde foi alcançada pelo autor, que desembarcou e efetuou quatro disparos pelas costas, atingindo-a duas vezes.

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O laudo de necrópsia estabeleceu a causa da morte como choque hipovolêmico intenso decorrente dos ferimentos. Os dois projéteis penetraram pelas costas, transfixaram o corpo e lesionaram órgãos vitais, como o coração. A verificação dos ferimentos evidencia execução à curta distância, pelas costas e sem possibilidade de defesa.

Motivação e desproporcionalidade

Segundo relato do investigado, ele foi acordado com a informação de que uma farmácia próxima havia sido furtada logo cedo. Na companhia de um colega, saiu para procurar o suspeito. Após buscas iniciais sem sucesso, continuou sozinho com o intuito de “amarrar o ladrão e levá-lo à delegacia”. Em nenhum momento buscou avisar a polícia. Em contato com a proprietária da farmácia, ela informou que nem sequer iria registrar o furto devido ao pequeno valor dos objetos subtraídos: um perfume e um desodorante.

O caso evidencia situação em que não há qualquer excludente de ilicitude, como legítima defesa, tratando-se de ato absolutamente desproporcional. O investigado executou a vítima com tiros pelas costas por mera suspeita, sem qualquer confirmação.

Armas e procedimentos legais

O investigado entregou a arma utilizada, um revólver calibre .38 SPL sem registro, mantido irregularmente em sua posse por vários anos. Ele responderá por posse irregular de arma de fogo e por homicídio qualificado. Após interrogado, foi encaminhado ao complexo prisional, onde aguarda a finalização da investigação e possível conversão da prisão em preventiva.

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