PM apreende cocaína e notas falsas com adolescente em Chapecó

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Denúncia anônima levou equipes ao bairro Universitário, onde foram localizadas drogas, dinheiro fracionado e cédulas falsas; adolescente de 16 anos já tinha mandado de busca ativo.

A Polícia Militar de Santa Catarina, por meio do 2º Batalhão de Polícia Militar de Fronteira (2º BPM/Fron), apreendeu drogas, dinheiro e cédulas falsas durante uma ação no bairro Universitário, em Chapecó, na tarde desta quarta-feira (17). Um adolescente de 16 anos foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil após denúncias da comunidade indicarem que ele estaria comercializando entorpecentes na região. Durante a abordagem, os policiais também constataram que contra o jovem havia um mandado de busca e apreensão ativo.

Denúncia anônima leva PM ao bairro Universitário

As informações repassadas à polícia apontavam que um adolescente estaria vendendo drogas no bairro Universitário, uma área residencial e comercial de Chapecó. Segundo a denúncia, parte dos entorpecentes estaria escondida em um terreno de uma residência abandonada próxima ao local, enquanto outra parte estaria em sua própria casa.

Com base nesses dados, os policiais militares se dirigiram ao endereço e realizaram a abordagem do suspeito. Durante a revista pessoal, foram localizados com ele R$ 282,00 em dinheiro fracionado — valores em cédulas de pequeno porte, comuns em transações do tráfico de drogas.

Adolescente admite tráfico e indica esconderijo

Questionado sobre a denúncia, o adolescente admitiu possuir porções de maconha destinadas à venda e informou o local exato onde o material estava escondido. Com o apoio da equipe do Canil da Polícia Militar, os agentes realizaram buscas nos fundos da residência abandonada e localizaram aproximadamente 82 gramas de cocaína. O jovem assumiu a propriedade do entorpecente.

A atuação do cão de faro foi fundamental para localizar a droga, que estava oculta em um ponto de difícil acesso. O animal é treinado para farejar substâncias entorpecentes, auxiliando as equipes em operações como essa.

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Cocaína, maconha e notas falsas são apreendidas

Além da cocaína, os policiais encontraram porções de maconha que estavam com o adolescente no momento da abordagem. Durante as buscas na residência do jovem, foram localizadas duas cédulas falsas de R$ 50,00. A presença de notas falsas é um indicativo comum em investigações de tráfico, pois o dinheiro falso pode ser usado para adquirir drogas ou para dar troco a compradores, confundindo a origem ilícita dos valores.

O dinheiro fracionado apreendido, somado à droga e às cédulas falsas, compõe um conjunto de evidências que apontam para a prática do comércio ilegal de entorpecentes.

Mandado de busca e apreensão já estava ativo

Após consulta aos sistemas policiais, os agentes constataram que havia um mandado de busca e apreensão ativo em desfavor do adolescente de 16 anos. O mandado é uma ordem judicial que autoriza a polícia a entrar em determinado local para realizar buscas e, se necessário, apreender pessoas ou objetos relacionados a um crime.

A existência do mandado indica que o jovem já era investigado ou havia descumprido alguma medida judicial anteriormente, o que reforça a gravidade da situação e a necessidade de sua condução à autoridade policial.

Entenda: ato infracional e apreensão de adolescente

No Brasil, pessoas com idade entre 12 e 18 anos incompletos que praticam condutas descritas como crimes ou contravenções são submetidas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A prática é chamada de ato infracional, e não de crime. O adolescente não é preso, mas sim apreendido — uma medida cautelar que o coloca à disposição do Juizado da Infância e da Juventude.

No caso do tráfico de drogas, o ato infracional é considerado grave (análogo a crime hediondo). As medidas socioeducativas aplicáveis podem incluir advertência, prestação de serviços comunitários, liberdade assistida ou, em casos mais severos, internação em unidade socioeducativa por período determinado.

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Já a apreensão do adolescente ocorre em flagrante ou por determinação judicial, como no caso do mandado de busca e apreensão. Diferentemente da prisão de um adulto, a apreensão é um procedimento de proteção e responsabilização, com foco na ressocialização e no cumprimento de medidas educativas.

Quanto às notas falsas, o crime de falsificação ou uso de moeda falsa está previsto no artigo 289 do Código Penal, com pena de reclusão de 3 a 12 anos para adultos. Para adolescentes, a conduta é apurada como ato infracional análogo a esse crime.

Próximos desdobramentos

O adolescente foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Chapecó, juntamente com os materiais apreendidos. A autoridade policial deve lavrar o auto de apreensão em flagrante por ato infracional análogo ao tráfico de drogas e, em razão do mandado de busca e apreensão, o jovem ficará à disposição do Juizado da Infância e da Juventude.

O Ministério Público será comunicado para acompanhar o caso e, se entender cabível, representar pela aplicação de medidas socioeducativas. A família do adolescente também será notificada para participar do processo.

A droga apreendida (cocaína e maconha) passará por perícia no Instituto Geral de Perícias (IGP) para confirmar a natureza e a quantidade, elementos essenciais para a caracterização do tráfico. As cédulas falsas também serão periciadas para comprovar sua falsidade.

A Polícia Militar informou que as investigações continuam para identificar possíveis fornecedores da droga e outros envolvidos na cadeia do tráfico no bairro Universitário e regiões adjacentes. A comunidade pode continuar colaborando com denúncias anônimas pelo telefone 190, que são fundamentais para orientar as ações policiais e coibir o comércio ilegal de entorpecentes.

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