Guardas Municipais ampliam atuação na segurança pública após decisões do STF

Compartilhe essa notícia:

Evolução da legislação e novos entendimentos judiciais consolidam o papel das corporações na proteção da população e na segurança urbana.

As Guardas Municipais passaram por mudanças significativas nas últimas décadas e conquistaram maior reconhecimento dentro do sistema de segurança pública brasileiro. A evolução começou com a Constituição Federal de 1988, ganhou força com novas legislações e foi consolidada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceram a possibilidade de atuação dessas instituições em ações de segurança urbana e policiamento ostensivo comunitário.

  • Constituição de 1988: passou a prever expressamente as Guardas Municipais.
  • Lei de 2014: criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
  • Lei de 2018: incluiu as corporações no Sistema Único de Segurança Pública.
  • Decisões do STF: reconheceram a atuação das guardas na segurança urbana, respeitadas as competências dos demais órgãos policiais.

Embora já existissem antes da Constituição de 1988, as Guardas Municipais passaram a contar com previsão constitucional expressa a partir daquele ano. Inicialmente, sua atuação era associada principalmente à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios. Com o avanço das normas e da jurisprudência, esse entendimento passou a contemplar também atividades preventivas voltadas à segurança da população.

O que mudou na legislação das Guardas Municipais?

Um dos principais marcos dessa evolução ocorreu em 2014, com a aprovação da Lei nº 13.022, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A legislação estabeleceu princípios e competências para as corporações, incluindo a proteção dos direitos fundamentais, o patrulhamento preventivo, a preservação da vida e a atuação integrada com outros órgãos de segurança pública.

Quatro anos depois, a Lei nº 13.675/2018 inseriu expressamente as Guardas Municipais no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A medida fortaleceu a integração entre instituições municipais, estaduais e federais, respeitando as atribuições legais de cada uma.

LEIA TAMBÉM  Cláudio Jacoski defende mudanças na educação, incentivo à inovação e redução do tamanho do Estado

O que o STF decidiu sobre a atuação das Guardas Municipais?

O reconhecimento ganhou novos contornos em 2023, quando o STF decidiu, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que as Guardas Municipais integram o sistema de segurança pública brasileiro.

Em fevereiro de 2025, no julgamento do Tema 656 de repercussão geral, o Supremo também reconheceu a constitucionalidade da atuação dessas corporações em ações de segurança urbana, inclusive no policiamento ostensivo e comunitário.

A decisão estabelece, no entanto, que as atividades devem respeitar as competências das demais forças de segurança e não podem abranger funções de polícia judiciária, como a investigação criminal própria das polícias competentes. As Guardas Municipais também estão sujeitas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

Guardas Municipais podem realizar abordagens e buscas pessoais?

As mudanças também tiveram reflexos nas atividades operacionais. A atuação das Guardas Municipais diante de crimes em flagrante não está limitada às situações envolvendo diretamente o patrimônio municipal.

Da mesma forma, abordagens e buscas pessoais devem respeitar as exigências legais. A realização de uma revista pessoal depende da existência de fundada suspeita, baseada em circunstâncias concretas que justifiquem a intervenção. A simples impressão subjetiva de um agente, sem elementos objetivos, não é suficiente para autorizar o procedimento.

Qual é o papel das Guardas Municipais na segurança pública?

A proteção dos bens, serviços, espaços e instalações públicas municipais continua sendo uma das principais atribuições dessas instituições. Entretanto, a evolução legislativa e as decisões judiciais consolidaram uma atuação mais abrangente, especialmente na prevenção da violência, no patrulhamento comunitário e na proteção das pessoas.

Esse processo representa uma nova etapa para as Guardas Municipais, que passam a ter maior clareza jurídica sobre suas atribuições e responsabilidades. A atuação integrada com outras forças de segurança permanece fundamental, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação brasileira.

LEIA TAMBÉM  Operação Arcanum cumpre mandado em Chapecó e prende suspeitos de extorsão digital em MT

Siga-nos no

Google News

Siga nas Redes Sociais

5,000FãsCurtir
11,450SeguidoresSeguir
260SeguidoresSeguir
760InscritosInscrever

Últimas Notícias

Notícias Relacionadas

João Rodrigues agradece apoio após resultado das eleições

Ex-prefeito de Chapecó desejou sorte ao governador reeleito O candidato ao Governo de Santa Catarina...

Flávio Bolsonaro defende mudanças na Constituição sobre Judiciário e maioridade penal

Candidato à Presidência também afirmou que pretende alterar pontos da reforma tributária por meio...

Corinthians fecha acordo com a Caixa em meio a negociações sobre a Neo Química Arena

Alinhamento entre diretoria do clube e o banco público redefine condições para quitação do...

PM flagra homens carregando portão furtado em via pública e prende dupla em Chapecó

Suspeitos de 33 e 37 anos foram abordados na Rua Barão do Rio Branco...