A Secretaria de Segurança Pública vem esclarecer os números divulgados em matéria, referente a casos de violência em ocorrências atendidas pela Guarda Municipal.
Inicialmente cabe ressaltar que das 8 denúncias registrada no ano de 2024, em nenhuma delas houve a consumação dos fatos narrados nas denúncias, que resultasse em representação pelos casos de violência informados pelos conduzidos.
No ano de 2025 observa-se que houve um aumento no número de autos de prisão em flagrante, e consequentemente observou-se também um aumento significativo nas denúncias de violência durante os procedimentos de prisão. Neste ano foram 17 prisões em flagrante, durante os meses de janeiro e fevereiro, onde em 7 ocasiões, durante a audiência de custódia, houve relato de violência por parte do custodiado.
Salienta-se neste caso, que os números apresentados em percentual na matéria, apresentam-se ainda de forma subjetiva, com base apenas no relato do conduzido, não se tratando de dados concretos, ou seja, casos consumados, necessitando de apuração para verificar a materialidade e veracidade das denúncias.
É importante frisar que todo relato de violência, independente da situação, a instituição abre procedimento junto a Corregedoria, a fim de apurar as condutas e possíveis abusos ou excessos. Nota-se que em 14 anos de existência a Guarda Municipal não teve nenhum dos seus agentes condenados por situações envolvendo violência ou abuso de autoridade.
Há de se observar ainda, que não se trata de uma situação generalizada, mas sim específica de alguns casos de auto de prisão em flagrante, em que o conduzido passa pela audiência de custódia após a prisão. Não havendo a mesma reclamação nas mais diversas abordagens que a guarda municipal realizada no seu dia a dia.
A atuação da Guarda Municipal é pautada dentro dos princípios do uso diferenciado da força, na proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.
A instituição ainda reforça o seu compromisso com a preservação da dignidade humana e dos direitos de cada abordado ou conduzido. Mas se reserva ao direito de dar andamento em situações de denunciação caluniosa, como já ocorrido em mais de um caso nas prisões realizadas durante este ano de 2025.