Família será indenizada por erro ocorrido em sepultamento de bebê natimorto

Compartilhe essa notícia:

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou o valor da indenização concedida a familiares de uma gestante que faleceu durante o parto, junto com seu bebê, em um hospital de Chapecó, no oeste do Estado. O caso ocorreu em 16 de novembro de 2021, durante a pandemia de Covid-19. Na ocasião, houve uma troca de corpos durante o processo de liberação para sepultamento. A mulher foi enterrada ao lado de um bebê natimorto do sexo feminino, que não era seu filho.

O erro só foi descoberto no momento do sepultamento, no cemitério de Caxambu do Sul, a cerca de 30 quilômetros de Chapecó. Um agente funerário notou que algo estava errado e entrou em contato com a família. O caixão, que estava lacrado por conta da suspeita de infecção por Covid, foi aberto. Dentro, a gestante estava ao lado de uma criança do sexo feminino, com uma etiqueta de identificação no braço.

Dez familiares ingressaram com ação judicial com pedidos de indenização por danos morais. A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC reconheceu o sofrimento causado pela troca dos corpos e decidiu aumentar o valor da indenização individual de R$ 3 mil para R$ 5 mil a seis parentes — irmãos e tios da gestante e do feto. O pedido apresentado por outros quatro familiares — padrasto e três cunhados — foi mantido como improcedente, por falta de comprovação do abalo emocional. A decisão também confirmou a responsabilidade solidária do Estado de Santa Catarina e da organização civil que administra o hospital. Segundo o desembargador que relatou o recurso, não se pode usar a sobrecarga de trabalho durante a pandemia como justificativa para descuidos com os corpos sob custódia da instituição.

LEIA TAMBÉM  UFFS terá 20 novos cursos aprovados pelo MEC; Campus Chapecó ganha 8 opções até 2029

O fato de uma pessoa não identificada ter retirado o natimorto do necrotério, sem conferência adequada por parte do hospital, permitiu essa “lamentável situação”, destacou o desembargador. O magistrado ainda ressaltou o impacto emocional do episódio: “É indiscutível que todas as pessoas presentes ao sepultamento (…) ficaram chocadas e emocionalmente abaladas com o triste episódio. Como se não bastasse a dor sofrida pela perda de um ente querido, os familiares e amigos tiveram que presenciar a exumação dos corpos para averiguar se efetivamente o natimorto que estava enterrado com a falecida era seu filho”, contextualizou.

A decisão de confirmar a condenação dos réus e majorar o valor unitário da indenização devida aos parentes das vítimas da troca de corpos no oeste do Estado foi adotada pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC 

Siga-nos no

Google News

Siga nas Redes Sociais

5,000FãsCurtir
11,450SeguidoresSeguir
260SeguidoresSeguir
760InscritosInscrever

Últimas Notícias

Notícias Relacionadas

Correios param em greve por tempo indeterminado após categoria rejeitar proposta da empresa

Paralisação começou na noite de quinta-feira (10) e já foi aprovada em 35 assembleias;...

PM cumpre mandado de prisão contra homem condenado por roubo no bairro Santo Antônio, em Chapecó

Jovem de 23 anos foi localizado em frente à residência na tarde de terça-feira...

Unochapecó lança boletim semanal com preços dos combustíveis em Chapecó

Pesquisa do curso de Ciências Econômicas reúne valores de 10 postos; primeira edição aponta...

Brasil lidera ranking mundial de frequência de banhos com média de 14 por semana

Clima tropical e hábito cultural consolidado explicam por que brasileiros tomam, em média, dois...