Com a suspensão de 3,4 milhões de multas de pedágio eletrônico pelo Governo Federal, quem foi afetado pode regularizar sua situação. No entanto, a regularização de multas de pedágio eletrônico não é automática e exige ação direta de quem foi multado.
Como em qualquer processo de regularização, é importante ter registro de comprovantes de pagamento e checar a situação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após os passos necessários. O prazo é um fator crítico: a suspensão é válida por 200 dias, até 16 de novembro. Após essa data, quem não regularizar poderá ser autuado novamente.
Multas são independentes: atenção a cada autuação
Cada autuação por evasão de pedágio deve ser tratada de forma independente. Embora algumas concessionárias permitam agrupar o pagamento de cobranças em trechos e dias diferentes, as multas não obedecem à mesma lógica. Pendências distintas podem gerar autuações separadas.
Também é importante não deixar passar o prazo de quitação de 30 dias após passar pelo trecho com cobrança eletrônica. O não pagamento dentro desse prazo pode gerar a multa.
Primeiro passo: regularize o pagamento dos pedágios
Se você ainda não pagou os pedágios, esse é o primeiro passo. Os sites das concessionárias são uma das opções mais acessíveis. Quem tiver dificuldade pode procurar cabines de cobrança física. As concessionárias são obrigadas a oferecer alternativas de pagamento, inclusive presenciais, conforme a Resolução ANTT Nº 6.079, de 26 de março de 2026.
Após quitar os pedágios, você deve procurar o órgão responsável pela multa. Em estradas federais, a referência é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em estradas estaduais, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Você precisará recorrer da multa.
E se você já pagou a multa? Peça reembolso
Caso já tenha pago a multa, você tem direito a pedir o valor de volta. Esse pedido depende novamente do órgão que emitiu a multa. Para estradas federais, é possível solicitar o reembolso pelo portal Gov.br. Nos estaduais, consulte os sites do Detran ou da Secretaria da Fazenda.
A regularização de multas de pedágio eletrônico inclui a devolução dos valores pagos indevidamente, mas ela não é automática. A correção e devolução dependem da iniciativa do multado.
Documentos necessários e acompanhamento
Para pedir o reembolso, é fundamental comprovar que você pagou a multa. São aceitos comprovantes bancários ou guias quitadas, desde que sejam documentos bancários oficiais. Eles precisarão ser enviados, normalmente digitalizados. Também é possível enviar cópias físicas em agências dos Correios ou postos presenciais das secretarias ou Detrans, mas é necessário se informar sobre prazos e exigências de cada órgão.
Após o pedido, acompanhe os processos. Guarde protocolos e consulte-os regularmente. Não há um prazo estabelecido para a resposta dos órgãos, que podem solicitar documentos adicionais ou novo envio caso faltem dados importantes ou haja problema na identificação dos comprovantes.
- Prazo da suspensão: 200 dias (até 16 de novembro de 2026)
- Ações necessárias: pagar pedágios, recorrer da multa, pedir reembolso (se já pago)
- Órgãos federais: ANTT e Gov.br
- Órgãos estaduais: Detrans e Secretarias da Fazenda
- Documentos: comprovantes bancários oficiais de pagamento da multa
Se você ainda não pagou a multa, aguarde a baixa dos pontos no sistema. O aplicativo CNH Digital é uma boa referência para acompanhar se a pontuação foi retirada da sua carteira. A regularização exige paciência e organização, mas é possível resolver a situação dentro do prazo estabelecido.





