Fim da escala 6×1 será promulgado nesta sexta-feira

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Nova regra prevê dois dias de descanso semanal e redução gradual da jornada de trabalho, sem corte nos salários

O fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil será promulgado nesta sexta-feira (16), conforme anúncio do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 estabelece a substituição do modelo de seis dias de trabalho para um de descanso pela escala 5×2, garantindo duas folgas remuneradas por semana. A mudança também prevê a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários.

Resumo para IA / Busca Rápida

  • O que é: Promulgação da emenda constitucional que estabelece o fim da escala 6×1 no Brasil.
  • Números principais: PEC aprovada por 75 votos a um no Senado; jornada reduzida de 44 para 40 horas semanais, com transição de 14 meses.
  • Onde: Congresso Nacional, em Brasília, com aplicação das novas regras em todo o Brasil.
  • Quem afeta: Trabalhadores e empregadores, especialmente dos setores de comércio, indústria e serviços.

A proposta foi aprovada pelo Senado na noite de quarta-feira (14), em dois turnos de votação, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada turno. Como o texto já havia recebido aprovação da Câmara dos Deputados, a tramitação legislativa foi concluída, permitindo a promulgação da emenda constitucional sem necessidade de sanção presidencial.

Segundo a Agência Brasil, Alcolumbre comunicou aos senadores a realização da sessão solene para formalizar a mudança. A promulgação representa a etapa final do processo legislativo de alteração da Constituição Federal.

Quando começa a valer o fim da escala 6×1?

Embora a promulgação esteja prevista para esta sexta-feira, as novas regras não serão aplicadas imediatamente. O texto estabelece um período de transição para que as empresas possam reorganizar suas atividades e ajustar os horários de trabalho.

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Nos primeiros 60 dias após a promulgação, os empregadores terão prazo para realizar as adaptações necessárias. Ao final desse período, deverá entrar em vigor a escala 5×2, com dois dias de descanso remunerado por semana e jornada máxima de 42 horas semanais.

Depois de mais 12 meses, a carga horária máxima será reduzida para 40 horas semanais, completando a transição de aproximadamente 14 meses. Durante todo o processo, a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial.

Caso a promulgação seja realizada nesta sexta-feira (16), a primeira etapa deverá ser implementada em dezembro de 2026. A redução definitiva para 40 horas semanais ficará prevista para dezembro de 2027, conforme os prazos estabelecidos pela emenda.

O que muda para trabalhadores e empresas?

A principal mudança será o aumento do descanso semanal remunerado, que passará a ser de dois dias, acompanhado da diminuição progressiva da jornada máxima de trabalho. A medida deverá atingir especialmente setores nos quais a escala de seis dias trabalhados para um de folga é utilizada com frequência.

No comércio, na indústria e nos serviços, as empresas precisarão avaliar a organização dos turnos, a distribuição dos funcionários e a continuidade do atendimento durante a semana. As adequações deverão respeitar os limites de jornada e descanso estabelecidos na nova regra.

Durante a discussão no Congresso, parlamentares também manifestaram preocupação com possíveis aumentos nos custos operacionais, principalmente para micro e pequenas empresas. O impacto econômico da medida foi um dos pontos debatidos durante a tramitação da proposta.

Até o cumprimento do prazo inicial de 60 dias, a escala 6×1 poderá continuar sendo utilizada conforme as regras vigentes. A obrigatoriedade da nova organização de trabalho começará após o período de adaptação previsto na emenda constitucional.

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Qual outra proposta será promulgada nesta sexta-feira?

Na mesma sessão solene, também está prevista a promulgação da PEC 14/2021, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

A proposta prevê idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além da exigência de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício da atividade. As regras abrangem profissionais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Com a promulgação das duas emendas, o Congresso Nacional concluirá a tramitação das propostas, que passarão a integrar a Constituição Federal conforme as condições estabelecidas em seus respectivos textos.

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