Governo Federal adota medidas para conter alta dos combustíveis

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O Governo Federal adotou nesta quarta-feira (09/09) duas medidas para conter a alta dos preços dos combustíveis no Brasil: um decreto reduziu em R$ 0,63 as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a gasolina e zerou as contribuições do etanol hidratado, enquanto uma medida provisória autorizou subvenção econômica ao óleo diesel diante da volatilidade do petróleo e das restrições à oferta causadas por conflitos geopolíticos.

Gasolina e etanol entram na conta

A redução nas alíquotas substitui e amplia os efeitos da subvenção da gasolina prevista na MP nº 1.358/2026, que tinha valor de R$ 0,44 por litro e teve a vigência encerrada nesta quarta-feira. O decreto vale entre 10 de setembro e 9 de outubro e atinge a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, com exceção da gasolina de aviação, além do etanol hidratado.

No caso da gasolina, a carga tributária cai R$ 0,63 por litro. Com isso, os tributos totais passam a R$ 0,16 por litro. Já o etanol hidratado, usado diretamente como combustível, fica com alíquotas zeradas, o que corresponde a uma redução tributária de R$ 0,19 por litro.

Brent em US$ 100 e diesel sob pressão

O governo diz que as medidas tentam amortecer, de forma temporária, os efeitos da conjuntura internacional sobre o mercado doméstico de combustíveis. O preço do petróleo Brent voltou à faixa de US$ 100 por barril, o mercado internacional segue marcado por elevada incerteza e mais de 25% do diesel consumido no Brasil vem de importações. No caso do diesel, o aumento dos custos internacionais de refino agrava o choque externo.

A outra frente é o óleo diesel. A medida provisória autoriza a União a conceder subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário enquanto persistir a instabilidade na oferta decorrente de conflitos geopolíticos. No primeiro período, o valor será de R$ 1,00 por litro.

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O valor da subvenção por litro será definido por ato do Ministério da Fazenda e poderá ser alterado, interrompido ou prorrogado conforme as condições do mercado. Os agentes que aderirem ao mecanismo deverão deduzir do preço de venda o montante correspondente à subvenção e registrar o desconto na nota fiscal. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fará a habilitação dos participantes, o acompanhamento dos preços e o pagamento da subvenção.

A MP também estabelece que o mecanismo tem caráter temporário e ajustável, para acompanhar a evolução das condições internacionais de oferta e preços. A duração e o valor da subvenção poderão ser modificados conforme a conjuntura e a disponibilidade orçamentária e financeira. As informações são da Agência Gov.

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