Lei Maria da Penha lista 6 formas de violência contra a mulher

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A Lei Maria da Penha completa 20 anos em 7 de agosto e reúne, na Lei nº 11.340/2006, as formas de violência contra a mulher que vão além das agressões físicas: ameaças, humilhações, controle financeiro, violência sexual e ofensas à honra. Em 2026, a norma também passou a reconhecer a violência vicária.

A lei foi criada para facilitar a identificação dessas condutas e garantir mecanismos de prevenção, proteção e assistência às mulheres em situação de violência. Entre as violências previstas estão as físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais.

Quando a agressão deixa marcas visíveis — ou não

Na definição legal, a violência física é “qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal”. Ela envolve o uso da força para causar dor, lesões e espancamentos ou colocar a vida da vítima em risco. As agressões podem variar de gravidade e deixar marcas visíveis ou não. Entre os exemplos estão arremesso de objetos, sacudidas, apertões no braço, sufocamento, lesões provocadas por objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo e práticas de tortura.

A violência psicológica aparece quando a conduta causa dano emocional, reduz a autoestima, prejudica o pleno desenvolvimento ou tenta controlar ações, comportamentos, crenças e decisões. A lei cita ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, exploração e ridicularização. Também entra nesse grupo o gaslighting, quando o agressor distorce, nega ou omite fatos para fazer a vítima duvidar da própria memória ou percepção da realidade.

Segundo a Lei Maria da Penha, há violência sexual quando a mulher é constrangida a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada por intimidação, ameaça, coação ou uso de força. A norma também enquadra como violência sexual o estrupo e a imposição de práticas sem consentimento ou que causem desconforto e constrangimento. Entram ainda o impedimento do uso de métodos contraceptivos e a pressão para casamento, gravidez, aborto ou prostituição por coação, chantagem, suborno ou manipulação.

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A violência patrimonial abrange retenção, subtração e destruição parcial ou total de objetos, documentos pessoais, instrumentos de trabalho, bens, valores, direitos ou recursos econômicos da mulher. Na prática, isso costuma servir para controle e dependência financeira. Entre as situações mais comuns estão controlar o dinheiro da vítima, deixar de pagar pensão alimentícia, destruir documentos pessoais, furtar ou danificar bens, cometer fraudes envolvendo o patrimônio e impedir o acesso aos próprios recursos financeiros.

Calúnia, difamação e injúria também entram na Lei Maria da Penha como violência moral. Isso ocorre quando alguém acusa falsamente a mulher de traição ou crime, espalha boatos que atingem sua reputação, expõe sua vida íntima sem consentimento ou profere xingamentos e ofensas à honra e à dignidade.

O ataque que usa filhos, parentes e até animais

Incluída pela Lei nº 15.384/2026 na Lei Maria da Penha, a violência vicária é qualquer forma de violência praticada contra descendentes, ascendentes, dependentes, enteados, parentes, pessoas sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou integrantes de sua rede de apoio com a finalidade de atingi-la. O agressor usa esses vínculos para provocar sofrimento emocional, intimidar ou exercer controle.

Isso pode ocorrer ao usar filhas e filhos para ferir a mulher emocionalmente; manipular familiares, amigos ou pessoas da rede de apoio para isolá-la; ou impedir o contato com pessoas importantes para sua rede. Ameaçar, ferir ou matar animais de estimação também pode servir para provocar medo e sofrimento.

Mulheres em situação de violência podem buscar informações sobre direitos e serviços da rede de proteção ou registrar denúncia na Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. O serviço é gratuito, funciona 24 horas por dia todos os dias da semana e oferece acolhimento, orientação e encaminhamento para serviços especializados. O atendimento também está disponível pelo WhatsApp (61) 9610-0180, pelo e-mail [email protected] e em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Em casos de violência em andamento ou outras emergências, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190.

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As informações são da Agência Gov.

Lei Maria da Penha completa 20 anos e detalha tipos de violência contra a mulher previstos na lei.A Lei Maria da Penha completa 20 anos e detalha as formas de violência contra a mulher. Veja o que diz a lei e onde buscar ajuda.

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