Dona de casa pode contribuir para o INSS e ter direito a benefícios

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O segurado facultativo de baixa renda foi criado para facilitar o acesso à Previdência Social de pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico na própria casa e vivem em famílias de baixa renda. Nessa modalidade, a contribuição ao INSS é de 5% do salário mínimo e, atualmente, equivale a R$ 81,05 mensais.

Como pagar o segurado facultativo de baixa renda

A contribuição pode ser feita por guia ou carnê. Também há benefícios previstos nessa modalidade: aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. Os dependentes podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, conforme as regras de cada benefício.

O trabalho doméstico não remunerado, por si só, não garante acesso automático aos benefícios do INSS. Por isso, a inscrição e o recolhimento correto das contribuições são importantes para quem quer proteção previdenciária. Os critérios informados servem para validar a contribuição no INSS, e o pagamento da alíquota reduzida sem cumprir as condições exigidas pode levar ao não reconhecimento dos recolhimentos.

Quando o plano simplificado ou o plano normal entram em cena

Antes de começar a contribuir, a dona de casa deve verificar se a situação familiar e previdenciária está de acordo com as regras. Se a renda familiar for acima de dois salários mínimos, há outras formas de contribuir para ter acesso aos direitos previdenciários. Uma delas é o plano simplificado, com alíquota de 11% do salário mínimo, sem exigência de inscrição no CadÚnico nem comprovação de baixa renda. Nesse caso, não pode haver exercício de atividade remunerada, porque isso enquadra a pessoa como segurado obrigatório.

Outra opção é o plano normal, com alíquota de 20% sobre uma base escolhida entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Nesse formato, o recolhimento mensal varia conforme o valor usado como base. Os planos de 5% e 11% têm limitações: para usar as contribuições em aposentadorias por tempo de contribuição e na emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), pode ser necessário complementar os recolhimentos. A escolha deve considerar as condições financeiras da pessoa e seus objetivos previdenciários.

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Meu INSS, GPS e CadÚnico no processo

Para começar, a dona de casa deve verificar se possui inscrição no INSS pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Depois, precisa emitir mensalmente a Guia da Previdência Social (GPS) para fazer o pagamento. Também é possível usar um carnê de contribuição comprado em papelarias, com o código 1929, referente ao recolhimento mensal do segurado facultativo de baixa renda. O pagamento pode ser feito no banco até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição; se não houver expediente bancário nessa data, o vencimento passa para o próximo dia útil.

Antes dos recolhimentos, também é importante conferir se a pessoa está inscrita no CadÚnico e com os dados atualizados. Se não estiver, ela pode procurar o CRAS do município para se informar melhor. A inscrição no CadÚnico, por si só, não garante enquadramento automático na modalidade de baixa renda. Também é importante manter os pagamentos em dia e guardar os comprovantes de recolhimento. Em caso de dúvidas, a orientação é consultar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para 135.

As informações são da Agência Gov.

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